TJRO - 0805765-32.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 12:21
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:02
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Decorrido prazo de EUNICE CARIOLANO DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Decorrido prazo de EUNICE CARIOLANO DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
20/08/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2024.
-
19/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:01
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. e provido
-
15/08/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/07/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
12/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:09
Pedido de inclusão em pauta
-
27/06/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:38
Juntada de Decisão
-
12/09/2023 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2022 09:03
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:48
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:42
Decorrido prazo de EUNICE CARIOLANO DE SOUSA em 23/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:37
Decorrido prazo de EUNICE CARIOLANO DE SOUSA em 23/06/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:10
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:40
Decorrido prazo de EUNICE CARIOLANO DE SOUSA em 23/06/2022 23:59.
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07/10/2022 15:15
Decorrido prazo de EUNICE CARIOLANO DE SOUSA em 23/06/2022 23:59.
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07/10/2022 15:09
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/06/2022 23:59.
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08/09/2022 09:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
-
08/09/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
02/06/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:41
Recurso especial admitido
-
26/05/2022 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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26/10/2021 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/10/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 20:43
Decorrido prazo de EUNICE CARIOLANO DE SOUSA em 18/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:43
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 18/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:00
Decorrido prazo de EUNICE CARIOLANO DE SOUSA em 18/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:00
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 18/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:42
Decorrido prazo de EUNICE CARIOLANO DE SOUSA em 18/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:42
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 18/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
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10/09/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:11
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 18/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:11
Decorrido prazo de EUNICE CARIOLANO DE SOUSA em 18/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:10
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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10/09/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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19/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 08:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 14/07/2021 0805765-32.2020.8.22.0000 Embargos de Declaração em Agravo e Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7006835-29.2019.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Embargante : Santo Antônio Energia S/A Advogada : Priscila Raiana Gomes de Freitas (OAB/RO 8352) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogada : Fabiane Oliveira Monteiro (OAB/RO 8141) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Embargada : Eunice Cariolano de Sousa Advogado : Vinícius Jácome dos Santos Júnior (OAB/RO 3099) Advogado : Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010) Advogado : Matheus Araújo Magalhães (OAB/RO 10377) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 05/03/2021 Decisão: “EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de Declaração.
Agravo de instrumento.
Erro material.
Acolhimento. Cabível a interposição de embargos de declaração quando necessário esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão judicial, na forma do art. 1.022 do CPC. Constatado a existência de erro material no acórdão, deve ser corrigido conforme a fundamentação supra, devendo serem mantidos os demais termos da decisão embargada. -
26/07/2021 16:50
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08057653220208220000.pdf
-
26/07/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 08:30
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
-
20/07/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 10:44
Deliberado em sessão
-
15/07/2021 07:33
Incluído em pauta para 14/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
05/07/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 13:57
Pedido de inclusão em pauta
-
24/03/2021 19:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2021 00:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 17/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 17:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 0805765-32.2020.8.22.0000 Agravo e Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7006835-29.2019.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Agravante/Agravante : Santo Antônio Energia S/A Advogada : Priscila Raiana Gomes de Freitas (OAB/RO 8352) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogada : Fabiane Oliveira Monteiro (OAB/RO 8141) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Agravada/Agravada: Eunice Cariolano de Sousa Advogado : Vinícius Jácome dos Santos Júnior (OAB/RO 3099) Advogado : Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010) Advogado : Matheus Araújo Magalhães (OAB/RO 10377) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 27/07/2020 Interposto em 17/09/2020 Decisão: AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Ementa: Agravo de instrumento.
Dano ambiental.
Prova emprestada.
Cerceamento de defesa.
Não cabimento.
Prescrição trienal.
Intervenção de terceiros.
Negado provimento. As questões trazidas em agravo de instrumento sobre eventual cerceamento de defesa não estão no rol de matérias passíveis de enfrentamento por meio de tal recurso e não podem ser conhecidas, notadamente quando as mesmas podem ser objeto de devolução ao tribunal em recurso de apelação. A prescrição para dano ambiental individual é trienal, contada da data em que o consumidor tem ciência inequívoca dos efeitos do fato gerador de sua pretensão indenizatória. É incabível a intervenção de terceiros em ação de indenização por dano ambiental quando ausentes quais das hipóteses legais que permitam sua incidência. -
24/02/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 15:20
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08057653220208220000.pdf
-
24/02/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 13:09
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido.
-
13/01/2021 15:44
Expedição de Ofício.
-
17/12/2020 19:08
Deliberado em sessão
-
17/12/2020 10:06
Incluído em pauta para 16/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
09/12/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 17:56
Retificado 09/12/2020 17:56 - Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 13:13
Pedido de inclusão em pauta
-
28/10/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 15:33
Juntada de Petição de Contra minuta
-
28/10/2020 00:01
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 11:00
Juntada de Petição de
-
15/10/2020 11:00
Juntada de Petição de
-
05/10/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 14:19
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
02/10/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/09/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 20:14
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 18:12
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08057653220208220000.pdf
-
29/08/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 19:12
Juntada de Petição de Contra minuta
-
27/08/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 15:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 13:19
Juntada de termo de triagem
-
27/07/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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