TJRO - 7015834-31.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:08
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CAITANO DE LIMA em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 02:31
Publicado SENTENÇA em 10/05/2023.
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09/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
7015834-31.2020.8.22.0002 REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA CAITANO DE LIMA, CPF nº *31.***.*36-42, RUA YACI, - DE 3480/3481 AO FIM FLORES - 76876-446 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471 REQUERIDO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, - DE 2134 AO FIM - LADO PAR BELA VISTA - 01310-300 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Extrai-se dos autos que as partes entabularam ACORDO EXTRAJUDICIAL e nesse sentido requerem sua homologação judicial.
Considerando que o teor do documento apresentado não apresenta nenhum vício ou irregularidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetuado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento juntado aos autos e como consequência, EXTINGO o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC.
Fica ciente o(a) executado(a) que o não cumprimento da sentença ensejará multa de 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem verbas honorárias.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout -
08/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:55
Determinado o arquivamento
-
08/05/2023 13:55
Homologada a Transação
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03/05/2023 08:29
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/04/2023 23:59.
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12/04/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2023 03:36
Publicado DECISÃO em 31/03/2023.
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30/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:12
Recebidos os autos
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07/03/2023 06:38
Juntada de despacho
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27/09/2022 07:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/09/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2022 23:59.
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05/09/2022 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2022 04:43
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
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02/09/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 09:17
Recebidos os autos
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23/06/2022 09:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/10/2021 10:03
Juntada de petição
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08/06/2021 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/06/2021 18:49
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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28/05/2021 12:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2021 19:16
Conclusos para despacho
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21/05/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 20/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
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05/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 11:27
Juntada de Petição de recurso
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09/04/2021 00:01
Publicado SENTENÇA em 12/04/2021.
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09/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 14:40
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 16/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CAITANO DE LIMA em 03/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:29
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/02/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
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23/02/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 09:57
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2021 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 09/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 07:58
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 15/12/2020.
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14/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2020 09:02
Conclusos para decisão
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10/12/2020 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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