TJRO - 7017342-15.2020.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 02:29
Decorrido prazo de CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:40
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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25/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2025 05:07
Publicado DESPACHO em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
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18/05/2025 01:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/04/2025 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 00:27
Decorrido prazo de CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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10/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 27/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2025 00:57
Publicado DECISÃO em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7017342-15.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541 EXECUTADO: CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA demanda em face de EXECUTADO: CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA .
Conta citação do executa, não houve pagamento voluntário do débito.
Houve penhora online no valor parcial do débito.
O executado apresentou impugnação à penhora, alegando que o valor bloqueado em sua conta refere-se a verba alimentar.
O exequente apresentou manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, DEFIRO a justiça gratuita ao executado, visto que comprou nos autos ser hipossuficiente.
No tocante à impugnação ao bloqueio online, o executado comprou nos autos que os valores bloqueados são de origem salarial, e segundo o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são bens impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
Contudo, em que pese a existência de defensores da impenhorabilidade do salário em qualquer hipótese, comungo do entendimento de que a lei proíbe que a penhora recaia sobre a totalidade dos vencimentos pois isto sim seria acarretar a ruína do homem, a sua miserabilidade, impedir que este viva de forma digna.
Na verdade, seria subtrair qualquer fonte de vivência, pois sem seus rendimentos não poderia manter sua subsistência.
Em outras palavras, é possível a penhora de parte do salário, desde que a restrição recaia sobre parcela proporcional e razoável.
Explico.
Proporcional aos ganhos do devedor, a fim de evitar sua miserabilidade e razoável a ponto de permitir que o exequente possa ver satisfeito o crédito, sem que tal resulte em recebimento ínfimo.
Pensar de modo reverso é conceder ao devedor uma redoma, um manto protetor sobre parcela de seu patrimônio, ferindo o direito do credor em reaver o crédito e permitindo o enriquecimento injustificado daquele em detrimento do exequente.
Adotar a primeira corrente sem reflexão, a fim de evitar a ruína do devedor serviria como início da ruína do credor.
Nesse sentido, a Terceira Turma do STJ se manifestou à unanimidade, permitindo a penhora do salário do devedor, para pagamento de verba não-alimentar: "PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
VALORES PROVENIENTES DE SALÁRIO.
SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
SÚMULA N. 284 DO STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação que lhe dá suporte não guarda relação de pertinência com o conteúdo do acórdão recorrido. 2.
A regra geral da impenhorabilidade inscrita no art. 649, IV, do CPC pode ser mitigada, em nome dos princípios da efetividade e da razoabilidade, nos casos em que ficar demonstrado que a penhora não afeta a dignidade do devedor.
Precedentes. 3.
Não se conhece do recurso especial se o exame da suposta contrariedade do julgado a dispositivos de lei estiver condicionado à (re)avaliação de premissa fático-probatória já definida no âmbito das instâncias ordinárias. 4.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1473848/MS, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/9/15, DJe 25/9/15) "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA DE VERBA SALARIAL.
PERCENTUAL DE 30%.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Esta Corte Superior adota o posicionamento de que o caráter da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado apenas quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. 2.
Excepcionalmente, a regra geral da impenhorabilidade, mediante desconto de conta bancária, de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, constante do art. 649, IV, do CPC, incidente na generalidade dos casos, deve ser excepcionada, no caso concreto, diante das condições fáticas bem firmadas por sentença e Acórdão na origem (Súmula 7/STJ) (REsp 1285970/SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julgado em 27/5/14, DJe 8/9/14). 3.
No presente caso, a Corte local em nada se manifestou acerca de outras tentativas para receber o valor devido. 4.
Inaplicabilidade das disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/16: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1497214/DF, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/4/16, DJe 09/5/16) RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
DÍVIDA APURADA EM INVENTÁRIO.
OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INEXISTÊNCIA.
PENHORA DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE. 1.- Os embargos de declaração são corretamente rejeitados se não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, tendo sido a lide dirimida com a devida e suficiente fundamentação. 2.- A regra geral da impenhorabilidade, mediante desconto de conta bancária, de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, constante do art. 649, IV, do CPC, incidente na generalidade dos casos, deve ser excepcionada, no caso concreto, diante das condições fáticas bem firmadas por sentença e Acórdão na origem (Súmula 7/STJ), tendo em vista a recalcitrância patente do devedor em satisfazer o crédito, bem como o fato de o valor descontado ser módico, 10% sobre os vencimentos, e de não afetar a dignidade do devedor, quanto ao sustento próprio e de sua família.
Precedentes. 3.- Recurso Especial improvido. (REsp 1285970/SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/14, DJe 08/9/14).
Ademais é entendimento do nosso Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de penhora de salário, vejamos: Constitucional e Processo Civil.
Execução.
Dívida com instituição de ensino.
Penhora parcial de vencimentos do devedor.
Comprometimento da dignidade humana.
Não ocorrência.
Possibilidade.
Precedentes do STJ.
A penhora parcial de vencimentos de devedor para pagamento de dívida com instituição de ensino, quando não comprometedora da dignidade humana, é legal e não viola o art. 833, IV, do NCPC, porquanto a impenhorabilidade de vencimentos não é regra absoluta no mundo do direito, podendo ser mitigada para, justamente, dar eficácia à Justiça Social o mesmo pressuposto da impenhorabilidade, sendo ambas faces da mesma tábua jurídica, sendo que tal gravame deve, sempre, ser efetivado mediante aplicação da razoabilidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802136-89.2016.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 20/12/2017.
Deste modo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação à penhora, e DETERMINO que dos valores em conta judicial, 90% sejam levantados em favor do executado e 10% sejam levantados em favor do exequente.
Após o decurso de prazo, expeça-se os alvarás judiciais conforme determinado acima, intimando as partes para retirada.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pela Cejusc, a fim de possibilitar acordo entre as partes, já que o requerido manifestou interesse na composição.
Realizada a audiência, restando infrutífera ou prejudicada, intime-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de suspensão do feito conforme art. 921 do CPC.
Intime-se a DPE via sistema.
Cumpra-se.
Porto Velho, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 07:27
Conclusos para despacho
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06/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 06/12/2024.
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05/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 17:56
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 01:51
Publicado DESPACHO em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7017342-15.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AV AYRTON SENNA 1109, SICOOB SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541 EXECUTADO: CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA, RUA VÍCTOR FERREIRA MANAHIBA N 948, - ATÉ 1047/1048 AGENOR DE CARVALHO - 76820-236 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema Sisbajud (Teimosinha), para busca de ativos do executado até o bloqueio do valor integral da dívida.
Defiro o pedido e, neste ato, determinei a realização de pesquisas junto ao sistema pelo período de 30 (trinta) dias, conforme extrato anexo.
Desta forma, determino que os autos permaneçam em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo na pasta JUD's.
Considerando o longo prazo de espera, suspendo o processo pelo prazo de 30 dias.
Cumpra-se, praticando-se o necessário.
Porto Velho–RO, 3 de outubro de 2024.
Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito -
03/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7017342-15.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541 Polo Passivo: CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a consulta via sistema RENAJUD, esta restou infrutífera pois não constam veículos em nome do executado.
Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa (cód. 1007) referente a cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC.
A suspensão correrá em arquivo provisório.
Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC.
Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias.
Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 09:54
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2024.
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04/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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13/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:27
Publicado CITAÇÃO em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Decorrido prazo de CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA CPF: *66.***.*92-68 atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC.
Honorários fixados em 10% salvo embargos.
Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação.
PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 28.108,05 (vinte e oito mil, cento e oito reais e cinco centavos) atualizado até 11/04/2020.
Processo:7017342-15.2020.8.22.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA CPF: 05.***.***/0001-01 Executado: CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA CPF: *66.***.*92-68 DESPACHO ID 98540384: “(...)Considerando as tentativas frustradas de citação pessoal da parte requerida, DEFIRO a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias.
Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC).(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 19 de dezembro de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2329 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 59,27 -
12/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:39
Juntada de Petição de custas
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20/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7017342-15.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
19/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:49
Expedição de Edital.
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09/12/2023 00:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 08/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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14/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7017342-15.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541 EXECUTADO: CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Considerando as tentativas frustradas de citação pessoal da parte requerida, DEFIRO a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias.
Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC).
Havendo manifestação, vistas à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 04:08
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2023.
-
27/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:35
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/08/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Decorrido prazo de OI móvel S/A em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:47
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:57
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 15:25
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7017342-15.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541 Polo Passivo: CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, .
Defiro a expedição de ofício para as operadora de telefonia Oi e Claro para que informem se os requeridos possuem cadastro junto a essas instituições, e em caso positivo digam o seu endereço.
Atendendo às exigências do art. 256, §3º do CPC, conste no ofício que a resposta deverá ser encaminhada preferencialmente para a 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: [email protected] e/ou para o endereço Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected], devendo a Central de Atendimento Cível (CAC) recebê-la e juntá-la nos autos. O oficio deve ser instruído com cópia deste despacho.
Sendo localizados novos endereços, expeça-se mandado de citação para, caso queira, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, terça-feira, 4 de julho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
04/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7017342-15.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
08/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:26
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7017342-15.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados sob ID 88218008. -
10/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 06/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:11
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/02/2023 15:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/01/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 09:24
Expedição de Ofício.
-
19/11/2022 00:23
Decorrido prazo de CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:10
Publicado DESPACHO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 12/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:54
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 22:43
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:18
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 15/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/06/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 07:57
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA em 16/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 11:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/03/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 08:54
Decorrido prazo de CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 20:26
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:20
Outras Decisões
-
04/11/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 04:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 30/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/08/2021 15:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/08/2021 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2021 07:49
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2021 01:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2021.
-
15/06/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 23:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/06/2021 23:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/05/2021 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 01:11
Decorrido prazo de CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 01:43
Publicado DESPACHO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7017342-15.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
22/02/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 11:19
Outras Decisões
-
06/11/2020 11:57
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 00:52
Decorrido prazo de CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 23:05
Outras Decisões
-
24/07/2020 12:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 01:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 13/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2020 20:42
Mandado devolvido dependência
-
02/06/2020 00:39
Decorrido prazo de CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2020 16:00
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 11/05/2020.
-
08/05/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 10:35
Outras Decisões
-
04/05/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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