TJRO - 7008938-36.2024.8.22.0000
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de extinção de unidade judiciária
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09/09/2025 13:58
Processo Desarquivado
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20/10/2024 14:13
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7008938-36.2024.8.22.0000 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ROGERIO DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA, OAB nº RO9828, FELIPE BRASILIANO GOMES, OAB nº RO12150 Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas, determinando a extinção do presente feito, com apoio nos arts. 513 e 924, III do CPC.
Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas.
Após, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
Porto Velho, 25 de setembro de 2024, JUIZ DE DIREITO. -
26/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:19
Determinado o arquivamento
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26/09/2024 08:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/09/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838,(69) Processo nº : 7008938-36.2024.8.22.0000 Requerente: REQUERENTE: ROGERIO DA SILVA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA - RO9828, FELIPE BRASILIANO GOMES - RO12150 Requerido(a): REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação (RÉPLICA) e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 dias.
Porto Velho, 2 de setembro de 2024. -
02/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 01:08
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:48
Publicado DESPACHO em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7008938-36.2024.8.22.0000 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ROGERIO DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA, OAB nº RO9828, FELIPE BRASILIANO GOMES, OAB nº RO12150 Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO I - Recebo a inicial neste Gabinete do 4º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário de Rondônia, com especialização das demandas judiciais de empresas Aéreas.
II - Defiro o processamento do feito pelo “Juízo 100% Digital”.
III - Considerando que a requerida não tem apresentado proposta de acordo em casos com o mesmo objeto, deixa-se de designar nos autos a audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, e determina-se a citação da parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo (ENUNCIADO 13 FONAJE) Caso não seja contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, CPC 344/345, com as ressalvas derivadas das exceções legais nos preceitos traduzidas.
Na ocasião, advirta-se as partes, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16; e/ou, ainda, sob pena de reputar-se eficazes as intimações enviadas ao endereço anteriormente indicado (§ 2º art. 19, Lei nº 9.099/95).
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de agosto de 2024, JUIZ DE DIREITO. -
14/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas - Gabinete 03 Processo n. 7008938-36.2024.8.22.0000 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: ROGERIO DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA, OAB nº RO9828, FELIPE BRASILIANO GOMES, OAB nº RO12150 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA Valor da Causa: R$ 10.000,00 Data da distribuição: 12/08/2024 DESPACHO Analisando os autos, percebe-se que não foi anexado aos autos comprovante de endereço, não preenchendo o disposto no art. 319, I do CPC.
O documento de endereço é essencial para se aferir a competência territorial deste juízo.
Desde já, alerto que este juízo não admite declaração de endereço, tampouco comprovante de residência em nome de terceiro.
Assim, concedo prazo de 5 (cinco) dias para juntada do referido comprovante em nome da parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial nos moldes do art. 330, IV do CPC.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 13 de agosto de 2024, JUIZ DIREITO. -
13/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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13/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:57
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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