TJRO - 7010912-93.2024.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 04:20
Decorrido prazo de NELSON PEREZ DA MOTA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7010912-93.2024.8.22.0005 Assunto:Análise de Crédito, Repetição do Indébito Parte autora: REQUERENTE: NELSON PEREZ DA MOTA, CPF nº *42.***.*90-68, RUA CIRO ESCOBAR 715, - DE 357 A 841 - LADO ÍMPAR JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-529 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: VANESSA SALDANHA VIEIRA, OAB nº RO3587 Parte requerida: REQUERIDOS: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ nº 38.***.***/0001-70, NOVE DE JULHO 3228, SALA 404 - B JARDIM PAULISTA - 01406-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, Banco Bradesco, BANCO BRADESCO S.A. - PREDIO PRATA 4 andar, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA, OAB nº ES33083, BRADESCO SENTENÇA A parte executada cumpriu, integralmente, com a obrigação objeto destes autos.
Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Ante a existência de valor depositado em conta judicial vinculada aos autos, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento do(s) valor(es) e seus acréscimos, devendo a conta ser zerada e encerrada.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.454,95 VANESSA SALDANHA VIEIRA *98.***.*27-15 01549955 - 5 Sim (104) Ag.: 3607 C.: 589424616-0 Aguarde-se pelo prazo de 05 dias o cumprimento da ordem.
Havendo alguma inconsistência na efetivação da transferência de valores, considerando que a presente serve de levantamento de alvará, poderá o beneficiário, no período de validade do alvará, diligenciar junto à Caixa para resolver o imbróglio.
Sentença registrada e publicada via PJE.
Nada mais havendo, arquivem-se.
CÓPIA DA PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO E LEVANTAMENTO DE ALVARÁ.
Sentença registrada e publicada via PJE.
Ji-Paraná/RO, 8 de março de 2025.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
10/03/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2025 03:58
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:50
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2025 01:06
Publicado DESPACHO em 24/02/2025.
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21/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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19/02/2025 22:47
Juntada de petição
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11/11/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:30
Decorrido prazo de NELSON PEREZ DA MOTA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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30/10/2024 00:30
Publicado DECISÃO em 23/10/2024.
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22/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:17
Decorrido prazo de NELSON PEREZ DA MOTA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:37
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:13
Publicado SENTENÇA em 04/10/2024.
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03/10/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 21:38
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 01:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/09/2024 10:23
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/09/2024 09:45
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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22/09/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2024 00:09
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
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07/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:06
Decorrido prazo de NELSON PEREZ DA MOTA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 05:59
Recebidos os autos.
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20/08/2024 05:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 05:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 05:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/08/2024 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 09:42
Juntada de termo de triagem
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13/08/2024 17:08
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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