TJRO - 7005494-62.2024.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 01:20
Decorrido prazo de JOAO MARCELO NEPOMUCENO MOTA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:15
Decorrido prazo de JOLSIANE CAZELATO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005494-62.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Cobrança R$ 823,81 AUTOR: JOLSIANE CAZELATO, CPF nº *57.***.*45-91, RUA OURO PRETO 4656 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: JOAO MARCELO NEPOMUCENO MOTA, CPF nº *18.***.*21-39, RUA GETULIO VARGAS 2936, DISTRITO DE NOVA ESTRELA N/I - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto².
Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença.
Arquivem-se.
Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, retificando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos.
Rolim de Moura, terça-feira, 26 de novembro de 2024 às 09:00 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não.
Os primeiros são os disponíveis.
O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles.
Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. -
29/11/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/11/2024 09:01
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 09:01
Homologada a Transação
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23/11/2024 03:09
Decorrido prazo de JOAO MARCELO NEPOMUCENO MOTA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:03
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/11/2024 00:11
Decorrido prazo de JOLSIANE CAZELATO em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:49
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 12:15
Juntada de comprovante de termo de whatsapp
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08/10/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 07:58
Recebidos os autos.
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08/10/2024 07:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 07:53
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JOLSIANE CAZELATO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2024 06:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2024 11:12
Decorrido prazo de JOLSIANE CAZELATO em 05/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
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11/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JOLSIANE CAZELATO em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:53
Decorrido prazo de JOLSIANE CAZELATO em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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29/08/2024 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7005494-62.2024.8.22.0010 AUTOR: JOLSIANE CAZELATO REU: JOAO MARCELO NEPOMUCENO MOTA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do AR NEGATIVO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 28 de agosto de 2024. -
28/08/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 18:07
Desentranhado o documento
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28/08/2024 18:07
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/08/2024 16:02
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/08/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 00:33
Decorrido prazo de JOLSIANE CAZELATO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO MARCELO NEPOMUCENO MOTA em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7005494-62.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança R$ 823,81 REQUERENTE: JOLSIANE CAZELATO, CPF nº *57.***.*45-91, RUA OURO PRETO 4656 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: JOAO MARCELO NEPOMUCENO MOTA, CPF nº *18.***.*21-39, RUA GERALDO DIAS FIUZA 0385 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nos termos do provimento n. 019/2021, publicado no DJe n. 156 de 23/08/2021, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intime-se a requerida.
Observe-se que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I.
Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II.
A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) se o caso, acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; d) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista; g) O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 05 (cinco) minutos.
III.
Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V.
A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI.
A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII.
Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar à Central de Atendimento do Fórum, até um dia antes da data designada, por meio do telefone (69) 3449-3710 (Ligações e WhatsApp); b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até 15 dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado.
Rolim de Moura, segunda-feira, 12 de agosto de 2024 às 11:01 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
12/08/2024 18:00
Recebidos os autos.
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12/08/2024 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 17:59
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 09:32
Juntada de termo de triagem
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02/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
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02/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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