TJRO - 7005632-29.2024.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 01:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2025 00:06
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 16/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2025 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2025.
-
22/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 07:42
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:54
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA POVODENIAK em 07/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2025 00:04
Publicado DESPACHO em 02/05/2025.
-
01/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:20
Conta Atualizada
-
28/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
28/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 01:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2025 02:01
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA POVODENIAK em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:31
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2025 01:50
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA POVODENIAK em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 01:54
Publicado DESPACHO em 27/02/2025.
-
26/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/02/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
20/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 01:54
Publicado DESPACHO em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005632-29.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária R$ 2.000,00 AUTOR: ADRIANA APARECIDA POVODENIAK, CPF nº *13.***.*63-72, RUA GILBERTO ROLON 120 VILA ITAJUBÁ - 85852-180 - FOZ DO IGUAÇU - PARANÁ AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: THIAGO POLLETINI MARTINS, CPF nº *54.***.*49-72, RUA JAMARI 5455 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Id 117181707: À Contadoria Judicial para cálculo dos juros e atualização monetária.
Após, retornem conclusos.
Rolim de Moura, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 às 19:13 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 12:10
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA POVODENIAK em 10/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:11
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 10/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:46
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA POVODENIAK em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA POVODENIAK em 13/01/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 13/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2025 01:17
Publicado SENTENÇA em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005632-29.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária R$ 2.000,00 AUTOR: ADRIANA APARECIDA POVODENIAK, CPF nº *13.***.*63-72, RUA GILBERTO ROLON 120 VILA ITAJUBÁ - 85852-180 - FOZ DO IGUAÇU - PARANÁ AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: THIAGO POLLETINI MARTINS, CPF nº *54.***.*49-72, RUA JAMARI 5455 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto².
Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cancele-se eventual audiência designada e arquivem-se.
Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, retificando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos.
Rolim de Moura, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 às 13:55 Guilherme Ferreira Juiz(a) de Direito ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não.
Os primeiros são os disponíveis.
O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles.
Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. -
29/01/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 14:04
Homologada a Transação
-
29/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:55
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/12/2024 04:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 03:10
Publicado DESPACHO em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005632-29.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária R$ 2.000,00 AUTOR: ADRIANA APARECIDA POVODENIAK, CPF nº *13.***.*63-72, RUA GILBERTO ROLON 120 VILA ITAJUBÁ - 85852-180 - FOZ DO IGUAÇU - PARANÁ AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: THIAGO POLLETINI MARTINS, CPF nº *54.***.*49-72, RUA JAMARI 5455 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Considerando o disposto no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, DÁ-SE POR CITADO o requerido para todos os efeitos legais, considerando a ciência inequívoca da presente ação, nos termos da norma citada.
No mais, aguarde-se a audiência conciliatória designada para o dia 29/01/2025 às 09:00h.
Rolim de Moura, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 às 10:52 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 10:12
Recebidos os autos.
-
17/12/2024 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA POVODENIAK em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:52
Determinado o arquivamento
-
06/12/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:49
Recebidos os autos.
-
21/11/2024 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:45
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:52
Juntada de comprovante de termo de whatsapp
-
01/10/2024 12:57
Expedição de Carta precatória.
-
01/10/2024 12:56
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/09/2024 14:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/09/2024 00:22
Decorrido prazo de THIAGO POLLETINI MARTINS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA POVODENIAK em 04/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:05
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/08/2024 03:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2024 14:28
Juntada de termo de triagem
-
13/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 01:27
Publicado DESPACHO em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7005632-29.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária R$ 2.000,00 REQUERENTE: ADRIANA APARECIDA POVODENIAK, CPF nº *13.***.*63-72, RUA GILBERTO ROLON 120 VILA ITAJUBÁ - 85852-180 - FOZ DO IGUAÇU - PARANÁ REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REU: THIAGO POLLETINI MARTINS, CPF nº *54.***.*49-72, AV. 07 DE SETEMBRO 1861 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nos termos do provimento n. 019/2021, publicado no DJe n. 156 de 23/08/2021, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento.
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intime-se a requerida.
Observe-se que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I.
Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II.
A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) se o caso, acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; d) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista; g) O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 05 (cinco) minutos.
III.
Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V.
A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI.
A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII.
Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar à Central de Atendimento do Fórum, até um dia antes da data designada, por meio do telefone (69) 3449-3710 (Ligações e WhatsApp); b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até 15 dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado.
Rolim de Moura, segunda-feira, 12 de agosto de 2024 às 11:01 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
12/08/2024 18:09
Recebidos os autos.
-
12/08/2024 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
12/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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