TJRO - 7000674-42.2020.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 09:48
Decorrido prazo de ROGERIA VIEIRA REIS em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 01:30
Publicado SENTENÇA em 05/07/2022.
-
04/07/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2022 11:41
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES em 28/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 04:34
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:57
Expedição de Alvará.
-
09/06/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:56
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 01:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 18:12
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2022 13:42
Outras Decisões
-
01/02/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 12:54
Desentranhado o documento
-
02/12/2021 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:03
Decorrido prazo de ROGERIA VIEIRA REIS em 30/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:15
Outras Decisões
-
18/10/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 00:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES em 06/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 12:36
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 10:11
Outras Decisões
-
17/05/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 01:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES em 04/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 16:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/04/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/04/2021 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 01:06
Decorrido prazo de ROGERIA VIEIRA REIS em 18/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 01:01
Publicado SENTENÇA em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Processo: 7000674-42.2020.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOARES ADVOGADO DO AUTOR: ROGERIA VIEIRA REIS, OAB nº RO8436 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Vistos; Considerando que a parte autora não se opôs à designação de audiência por videoconferência, bem como a ausência de manifestação da parte requerida, levando-se em conta, ainda, o que consta do Ato Conjunto nº. 009/2020 – PR – CGJ que institui medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), restringe o acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual e determina que as audiências sejam realizadas por videoconferência (artigo 4º).
Assim, com fundamento no referido Ato Conjunto, bem como nos artigos 193, 217 e 453, parágrafo 1º do Código de Processo Civil e na lei 11.419/2006, designo o dia 03/02/2021, às 09h 30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento,, a realizar-se por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet e as partes deverão comparecer juntamente com seus procuradores, independentemente de intimação. O procedimento a ser observado seguirá a ordem e observações abaixo descritas: a) Será criada uma sala para a conferência no Google Meet, pelo juízo, com a finalidade de registrar a audiência, a qual será integrada no sistema gravação de audiências do TJRO, denominado DRS, que automaticamente incluirá a audiência no PJe, nos moldes como já ocorre atualmente. b) Intimem-se as partes, por seu(s) advogado(s), além dos defensores públicos e promotores de justiça, para informarem, no processo, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, seus e-mail's e números de telefone, bem como das pessoas a serem ouvidas, para possibilitar o envio do link da videoconferência e a entrada na sala da audiência da videoconferência, na data e horário pré-estabelecido. Na mesma oportunidade, deverá o advogado qualificar as testemunhas a serem ouvidas por este Juízo. c) O secretário do juízo, encaminhará o link da audiência no prazo de até 24 horas antes da audiência, para os e-mails e telefones informados no processo. d) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados áudio e câmera. e) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ser ligado tão somente os momentos em que o participante for efetuar alguma intervenção oral. f) Com o link da videoconferência, tanto partes quanto os advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. g) Registro que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba "audiências" do Pje. h) No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início.
As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas, sob pena de ser processada criminalmente. i) Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. j) Nos termos do art. 455 do CPC, os patronos das partes deverão realizar a intimação das testemunhas arrolada, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação das testemunhas, importa desistência de sua inquirição (artigo 455, §3º do CPC) e não será feita videochamada. k) Ficam cientes que o não envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual, e, se for de qualquer uma das partes, se presumirá que não pretende mais a produção da prova oral. l) Caso alguma das partes, advogados ou testemunhas não possam participar da audiência por videoconferência, tal situação deve ser informada nos autos em até 3 (três) dias úteis antes da audiência com a devida justificativa.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 14 de dezembro de 2020 Ane Bruinjé Juíza de Direito -
23/02/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:53
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2021 03:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 11:28
Conclusos para julgamento
-
03/02/2021 17:07
Outras Decisões
-
03/02/2021 16:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2021 09:30 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
-
03/02/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 01:11
Publicado DECISÃO em 16/12/2020.
-
15/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2020.
-
15/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2021 09:30 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
-
14/12/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:03
Outras Decisões
-
09/10/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 00:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 09:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 01:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES em 08/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2020.
-
28/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:15
Outras Decisões
-
20/06/2020 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 00:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES em 12/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 01:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:29
Decorrido prazo de ROGERIA VIEIRA REIS em 26/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2020.
-
11/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 00:58
Publicado DECISÃO em 11/05/2020.
-
08/05/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2020 15:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
30/04/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 09:47
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
06/04/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 06:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 28/02/2020.
-
27/02/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 12:18
Outras Decisões
-
18/02/2020 16:18
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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