TJRO - 7006890-31.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 10:40
Decorrido prazo de NILDA BARBOSA JARDIM em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:25
Decorrido prazo de NILDA BARBOSA JARDIM em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:23
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 06:02
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
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18/07/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:59
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:52
Processo Desarquivado
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11/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
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12/06/2023 12:42
Processo Desarquivado
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09/06/2023 10:28
Juntada de Petição de outras peças
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31/05/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 00:13
Decorrido prazo de NILDA BARBOSA JARDIM em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:27
Homologada a Transação
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30/05/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:55
Juntada de Petição de outras peças
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26/05/2023 04:22
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7006890-31.2020.8.22.0005 Assunto:Nota Promissória Parte autora: REQUERENTE: B. & L.
CONFECCOES LTDA - ME Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: DAMARIS HERMINIO BASTOS, OAB nº RO8884 Parte requerida: REQUERIDO: NILDA BARBOSA JARDIM Advogado da parte requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente requereu a penhora on-line, via SISBAJUD, na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”.
Considerando que já houve diligências e não foram encontrados outros bens do devedor, defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida.
Para viabilizar a ação, determino a suspensão do processo, devendo ao final da data marcada para finalização do procedimento, conforme espelho anexo, retornar concluso, para juntada da pesquisa realizada.
Pratique-se o necessário. Int. Ji-Paraná/quarta-feira, 24 de maio de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
24/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/03/2023 08:09
Conclusos para decisão
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03/03/2023 00:39
Decorrido prazo de NILDA BARBOSA JARDIM em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:58
Mandado devolvido sorteio
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07/02/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 21:47
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 21:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:20
Conclusos para despacho
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09/08/2022 10:00
Processo Desarquivado
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09/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 04:29
Decorrido prazo de NILDA BARBOSA JARDIM em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:55
Decorrido prazo de DAMARIS HERMINIO BASTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:50
Decorrido prazo de B. & L. CONFECCOES LTDA - ME em 01/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 19:48
Arquivado Definitivamente
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15/01/2021 00:51
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400,(69) Processo nº 7006890-31.2020.8.22.0005 EXEQUENTE: B. & L.
CONFECCOES LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: DAMARIS HERMINIO BASTOS - RO8884 EXECUTADO: NILDA BARBOSA JARDIM INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 1 Data: 22/01/2021 Hora: 08:00 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 19 de agosto de 2020. -
14/01/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:08
Homologada a Transação
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13/01/2021 09:10
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 07:37
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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12/01/2021 07:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/11/2020 00:06
Decorrido prazo de NILDA BARBOSA JARDIM em 11/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 22:44
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2020 22:44
Mandado devolvido sorteio
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20/08/2020 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2020 12:17
Expedição de Mandado.
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19/08/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 11:56
Audiência Conciliação designada para 22/01/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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18/08/2020 01:00
Decorrido prazo de NILDA BARBOSA JARDIM em 17/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 09:36
Outras Decisões
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14/08/2020 15:56
Conclusos para despacho
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13/08/2020 17:22
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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30/07/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 31/07/2020.
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30/07/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 19:17
Outras Decisões
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23/07/2020 21:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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