TJRO - 7035714-12.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 15:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/09/2021 08:33
Juntada de Petição de
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22/09/2021 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 08:19
Transitado em Julgado em 20/08/2021
-
30/08/2021 08:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 09:45
Expedição de #Não preenchido#.
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27/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7035714-12.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7035714-12.2020.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelante : Uesdlei Alefe de Oliveira Souza Soares Advogado : Bruno Cefas Figueiroa de Franca Ramalho (OAB/RO 8658) Apelada : Telefônica Brasil S/A Advogado : Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB/RO 11245) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 28/05/2021 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Telefonia.
Linhas telefônicas.
Relação jurídica.
Cobrança indevida.
Dano moral.
Configuração.
Apelo provido.
A ausência de comprovação da contratação das linhas telefônicas registradas no CPF do consumidor acarreta a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como a necessidade de indenização por danos morais. No que diz respeito ao valor da indenização, conforme previsão do art. 944 do Código Civil, a sua fixação deve-se operar com moderação, considerando a extensão dos danos, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e na jurisprudência com razoabilidade, valendo-se da sua experiência e do bom senso. -
26/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 09:13
Conhecido o recurso de UESDLEI ALEFE DE OLIVEIRA SOUZA SOARES - CPF: *05.***.*10-08 (APELANTE) e provido
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01/07/2021 09:21
Deliberado em sessão
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30/06/2021 10:21
Incluído em pauta para 30/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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30/06/2021 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2021 12:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/06/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 13:12
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 04:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 04:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2021 17:51
Pedido de inclusão em pauta
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28/05/2021 13:10
Conclusos para decisão
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28/05/2021 13:09
Juntada de termo de triagem
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28/05/2021 07:43
Recebidos os autos
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28/05/2021 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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