TJRO - 7052490-92.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Processo: 7003632-49.2025.8.22.0001 Classe: RELAXAMENTO DE PRISÃO (306) REVOGAÇÃO DE PRISÃO: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da decisão de Id 116502608.
Porto Velho, 5 de fevereiro de 2025 -
25/05/2023 13:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/05/2023 12:04
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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25/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:36
Decorrido prazo de IVAN QUELITON FREITAS ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/05/2023 23:59.
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28/04/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 810 – 05/04/2023 a 12/04/2023 7052490-92.2017.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7052490-92.2017.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Apelante : Ivan Queliton Freitas Araújo Advogado : Aleir Cardoso de Oliveira (OAB/RO 8545) Apelada : Claro S/A Advogada : Paula Maltz Nahon (OAB/RO 12925) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 23/04/2020 ''RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de débito.
Não comparecimento da parte autora para realização da perícia.
Litigância de má-fé.
Manutenção.
Revogação do benefício da AJG.
Descabimento.
Recurso parcialmente provido.
Verificado a atuação temerária da parte com a inversão da verdade dos fatos, justifica-se o reconhecimento da litigância de má-fé e a aplicação da multa processual adequada.
A litigância de má-fé não implica na revogação dos benefícios da AJG. -
27/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:44
Conhecido o recurso de IVAN QUELITON FREITAS ARAUJO - CPF: *08.***.*72-47 (APELANTE) e provido em parte
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20/04/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2023 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2023 08:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 07:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/11/2022 13:16
Conclusos para decisão
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30/11/2022 13:16
Conclusos para decisão
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30/11/2022 13:16
Juntada de termo de triagem
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14/11/2022 19:07
Recebidos os autos
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14/11/2022 19:07
Juntada de despacho
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7024747-05.2020.8.22.0001 AUTOR: PAULO HENRIQUE GONCALVES DE ARAUJO ADVOGADO DO AUTOR: ANDREIA DOS SANTOS, OAB nº SP216266 RÉUS: AGRO BOI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADOS DOS RÉUS: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, FELIPPE FERREIRA NERY, OAB nº AC3540 DESPACHO Considerando que apenas o requerido Banco Cetelem SA requereu a audiência de instrução, porém, quando intimado, informou não ter mais interesse em produzir prova em audiência, conforme ID 50106533, reconsidero despacho anterior e homologo o pedido de desistência para que surta seus efeitos jurídicos.. Diante do exposto, RETIRO este feito de pauta, cuja audiência designada para o dia 24.02.2021, e DETERMINO que os autos venham conclusos para julgamento. Cumpra-se.
Intime-se.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2021. -
27/07/2020 17:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/07/2020 00:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 08:14
Expedição de #Não preenchido#.
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02/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2020.
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02/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 16:27
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (APELANTE) e provido
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25/06/2020 13:07
Deliberado em sessão
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23/06/2020 16:21
Incluído em pauta para 24/06/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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18/06/2020 10:02
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 10:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/04/2020 09:36
Pedido de inclusão em pauta
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24/04/2020 10:47
Conclusos para decisão
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24/04/2020 10:27
Juntada de termo de triagem
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23/04/2020 12:33
Recebidos os autos
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23/04/2020 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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