TJRO - 7003448-54.2016.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 07:05
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:16
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 13/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2024.
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19/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSINO JOSE DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:22
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 24/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:24
Publicado NOTIFICAÇÃO em 30/05/2024.
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29/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:05
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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11/05/2024 00:09
Decorrido prazo de KAYO IDUARDO ALEXANDRE MENEZES DE MIRANDA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSINO JOSE DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:07
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 10/05/2024 23:59.
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17/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 01:10
Publicado SENTENÇA em 17/04/2024.
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16/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:08
Ratificada a liminar
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16/04/2024 09:08
Julgado procedente em parte o pedido
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18/03/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSINO JOSE DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:16
Decorrido prazo de KAYO IDUARDO ALEXANDRE MENEZES DE MIRANDA em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 18:47
Juntada de Petição de alegações finais
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20/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 01:49
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
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19/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de KAYO IDUARDO ALEXANDRE MENEZES DE MIRANDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:17
Decorrido prazo de KAYO IDUARDO ALEXANDRE MENEZES DE MIRANDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:17
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
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30/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 00:16
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:12
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:45
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:39
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7003448-54.2016.8.22.0019 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: EDILSON MELO HONORIO ADVOGADO DO REQUERENTE: RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA, OAB nº RO5178 Polo Passivo: JOSINO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERIDO: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos honorários periciais apresentada pelo requerido Espólio de Josino José dos Santos, na qual argumenta que a proposta apresentada pelo perito não observou os termos da Resolução Normativa n° 232/2016 do CNJ. (ID. 89476892).
Nessas condições, vieram-me conclusos. É o relatório do necessário.
DECIDO.
O perito, ao assumir o múnus de confeccionar o laudo pericial, deve ser devidamente remunerado pelo ato, a exigir conhecimento técnico específico, dado o grau de responsabilidade que o ato requer, sendo certo que a fixação dos honorários periciais em R$ 12.000,00 (doze mil reais) não se afigura desproporcional, remunerando-o na justa medida o trabalho desempenhado, a exigir conhecimento técnico específico.
Sabe-se que ao fixar os honorários periciais, o juiz deve considerar a complexidade da perícia, o tempo a ser gasto para sua realização, eventual necessidade de deslocamento do perito, a natureza e complexidade dos quesitos apresentados, bem como a expressão pecuniária do direito posto em litígio, sempre observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A base de cálculo dos honorários adotados pelo expert encontra-se devidamente detalhada pelo encargo a ser desempenhado, conforme petição de ID. 88312746, sendo certo que o valor encontra-se compatível com o cobrado por outros profissionais da área que atuam nesta Comarca.
Não obstante, em que pese os argumentos do impugnante, a Resolução nº. 232 do CNJ discutida trata dos honorários periciais arbitrados quando o pagamento for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil, o que não se coaduna com a hipótese em apreço.
Neste sentido, é a jurisprudência do nosso E.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Apelação cível.
Ação de cobrança.
Seguro DPVAT.
Honorários periciais.
Resolução 232 do CNJ.
Inaplicabilidade.
Valor.
Manutenção.
Recurso desprovido.
A tabela de honorários periciais constante na Resolução 232 do CNJ só se aplica aos beneficiários da gratuidade da justiça.
Mantém-se o valor fixado a título de honorários periciais quando se mostrar razoável e proporcional ao trabalho realizado. (TJ-RO - AC: 70098153420198220005 RO 7009815-34.2019.822.0005, Data de Julgamento: 02/06/2020).
Desta feita, REJEITO a impugnação aos honorários periciais, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais em R$ 12.000,00 (doze mil reais) e DETERMINO a regular marcha processual, nos comandos a seguir: I – INTIME-SE a parte requerida a efetuar depósito dos honorários periciais em conta vinculada a este Juízo, junto a Caixa Econômica Federal, trazendo o comprovante aos autos no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de restar prejudicada a produção da prova.
II - Comprovado o depósito dos honorários periciais, INTIME-SE o perito para informar a data, horário e local do início dos trabalhos, em tempo hábil necessário a possibilitar a intimação das partes.
III - Apresentado o comprovante de depósito dos honorários periciais, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito na importância de 50% (cinquenta por cento) quando do início dos trabalhos e o remanescente após a entrega do laudo definitivo.
IV - O perito deverá juntar aos autos o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos.
V - Com a juntada do laudo pericial, INTIME-SE as partes para se manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias. VI - Havendo impugnação ao laudo, INTIME-SE o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecer os pontos (CPC, art. 477, § 2º).
VII - Com a juntada do laudo definitivo, diga o autor o que entender de direito, em 10 (dez) dias, tornando conclusos em seguida.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
Machadinho D’Oeste/RO, 6 de julho de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
06/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 01:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/01/2023 23:59.
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28/12/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:32
Juntada de Certidão
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15/12/2022 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 18:27
Conclusos para decisão
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17/10/2022 12:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/10/2022 23:59.
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22/09/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 19:40
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 21/03/2022 23:59.
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28/04/2022 18:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUSA DE MORAIS em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:58
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 10/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUSA DE MORAIS em 07/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 07:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 15:57
Outras Decisões
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24/11/2021 07:24
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 00:15
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:37
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:36
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSINO JOSE DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:13
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 03/11/2021 23:59.
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03/11/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 00:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUSA DE MORAIS em 29/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 00:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUSA DE MORAIS em 19/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 01:26
Publicado DECISÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:17
Outras Decisões
-
05/10/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 00:17
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:06
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2021.
-
21/09/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:12
Outras Decisões
-
03/09/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 01:11
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 03/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 00:46
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 21/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 01:15
Decorrido prazo de JOSINO JOSE DOS SANTOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 01:18
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 01:18
Decorrido prazo de JOSINO JOSE DOS SANTOS em 26/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 20:30
Outras Decisões
-
17/03/2021 08:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 01:07
Decorrido prazo de JOSINO JOSE DOS SANTOS em 05/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7003448-54.2016.8.22.0019 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EDILSON MELO HONORIO Advogado do(a) REQUERENTE: RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA - RO5178 REQUERIDO: JOSINO JOSE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES Advogado do(a) REQUERIDO: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272 FINALIDADE: Proceder a intimação da parte requerida por via de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, Machadinho D'Oeste, 24 de fevereiro de 2021 -
24/02/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 00:08
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 09/02/2021 23:59:59.
-
13/11/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 13:26
Outras Decisões
-
06/11/2020 14:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 01:15
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 00:31
Decorrido prazo de JOSINO JOSE DOS SANTOS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 00:30
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 09/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2020.
-
17/09/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 13:08
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
25/06/2020 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/03/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 16:55
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 07:50
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 16/11/2018 23:59:59.
-
11/11/2018 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2018 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2018 22:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2018.
-
25/10/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 07:25
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA em 18/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 07:25
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 18/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 15:24
Juntada de Petição de recurso
-
27/09/2018 17:02
Publicado Sentença em 26/09/2018.
-
27/09/2018 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2018 08:38
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 17:37
Audiência conciliação instrução e julgamento realizada para 07/02/2018 10:30 Machadinho do Oeste - Vara Única.
-
23/01/2018 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 16:26
Audiência conciliação instrução e julgamento designada para 07/02/2018 10:30 Machadinho do Oeste - Vara Única.
-
08/09/2017 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2017 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2017 00:45
Decorrido prazo de EDILSON MELO HONORIO em 24/05/2017 23:59:59.
-
05/05/2017 08:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2017 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2017 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2017 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2017 10:04
Audiência conciliação realizada para 22/03/2017 08:45 Machadinho do Oeste - Vara Única.
-
21/03/2017 17:21
Audiência conciliação designada para 22/03/2017 08:45 Machadinho do Oeste - Vara Única.
-
20/03/2017 17:56
Mandado devolvido sorteio
-
14/02/2017 16:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2017 16:33
Expedição de Mandado.
-
24/01/2017 17:13
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2016 22:28
Conclusos para decisão
-
05/12/2016 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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