TJRO - 0000177-35.2011.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 14:25
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 14/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 17:13
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2024 17:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 14/10/2024 23:59.
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14/09/2024 00:17
Decorrido prazo de R FARONI - ME em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:13
Decorrido prazo de UNIÃO P F N em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:18
Publicado SENTENÇA em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 0000177-35.2011.8.22.0019 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: UNIÃO P F N, F.
N.
ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Polo Ativo: R FARONI - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de R FARONI - ME , com vistas ao recebimento da importância mencionada(s) na(s) CDA(s) inclusa(s).
Verifica-se que a exequente pugna pela extinção do feito ante a ocorrência de prescrição intercorrente (ID 109674423 ).
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 174, do CTN, e art. 924, inciso V, do CPC, ante a ocorrência da prescrição intercorrente.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais - LEF).
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Machadinho D'Oeste/RO, 21 de agosto de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz -
21/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:01
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/08/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 07:27
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:15
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 10:16
Juntada de Certidão
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04/03/2022 11:13
Juntada de Certidão
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13/04/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2018 16:40
Arquivado Provisoriamente
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09/04/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2018 10:06
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2011
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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