TJRO - 7009551-89.2020.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 00:03
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 01/07/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:40
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA DE SOUZA em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSE EZEQUIEL DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:40
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:27
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 21/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 09:06
Arquivado Definitivamente
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19/05/2021 01:12
Publicado SENTENÇA em 20/05/2021.
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19/05/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2021.
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19/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2021 09:27
Conclusos para despacho
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18/05/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 09:23
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2021 08:31
Expedição de Alvará.
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17/05/2021 00:04
Publicado DESPACHO em 18/05/2021.
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17/05/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 17:12
Outras Decisões
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12/05/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 07:11
Conclusos para despacho
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11/05/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 18:15
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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10/05/2021 11:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/05/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7009551-89.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7009551-89.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante/Apelado: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelados/Apelantes: José Ezequiel de Oliveira e outra Advogado : Lindiomar Silva dos Anjos (OAB/RO 10079) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 11/11/2020 Decisão: "PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelações cíveis.
Ação de indenização por falta de energia.
Ilegitimidade ativa esposa do titular da conta.
Presunção de coabitação.
Preliminar afastada.
Energia elétrica.
Interrupção dos serviços por longo período.
Falha na prestação de serviços.
Dano moral configurado. Quantum indenizatório.
Manutenção.
Recursos desprovidos. O consumidor por equiparação é parte legítima para figurar no polo ativo da ação de indenização por falha na prestação dos serviços. A interrupção injustificada do fornecimento do serviço de energia elétrica por tempo relevante e sem justificativa plausível obriga o ofensor a compensar os danos morais experimentados pelo consumidor. A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, bem como o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que se viu ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito. -
11/11/2020 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2020 05:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 07:54
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
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21/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2020.
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20/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 00:25
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 00:25
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 00:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 19/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 12:04
Juntada de Petição de outras peças
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19/10/2020 12:02
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 19:01
Juntada de Petição de recurso
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16/10/2020 18:01
Juntada de Petição de recurso
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16/10/2020 00:21
Decorrido prazo de JOSE EZEQUIEL DE OLIVEIRA em 15/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 00:52
Publicado SENTENÇA em 25/09/2020.
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24/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:34
Julgado procedente o pedido
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18/09/2020 07:10
Conclusos para despacho
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16/09/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 09:14
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2020.
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09/09/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2020 00:30
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA DE SOUZA em 28/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 00:30
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 28/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 00:06
Decorrido prazo de JOSE EZEQUIEL DE OLIVEIRA em 26/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 07:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 06/08/2020.
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05/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 10:20
Outras Decisões
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03/08/2020 15:19
Conclusos para despacho
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03/08/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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