TJRO - 7014087-07.2024.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 13:01
Decorrido prazo de TJRO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de TJRO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 09:58
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 00:11
Decorrido prazo de TIAGO JOSE RAMOS DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7014087-07.2024.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Valor da Causa:R$ 40.000,00 Última distribuição:22/08/2024 DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) AUTOR: SEM ADVOGADO(S) REU: TIAGO JOSE RAMOS DA SILVA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
Oportunamente, promova, a CPE, as baixas de estilo junto ao sistema.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 23 de agosto de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA TIAGO JOSE RAMOS DA SILVA, ÁREA RURAL, LT 30 LH C60 BR421 PA TER PROM ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA -
23/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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