TJRO - 7010503-59.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 17:40
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 17:40
Juntada de Certidão
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21/07/2021 08:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 15/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 00:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 00:45
Decorrido prazo de GLEICIANA NOGUEIRA DE QUEIROZ em 07/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:30
Publicado SENTENÇA em 23/06/2021.
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22/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2021 16:13
Julgado procedente o pedido
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13/04/2021 08:44
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 00:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2021.
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17/03/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:20
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2021 00:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:53
Decorrido prazo de GLEICIANA NOGUEIRA DE QUEIROZ em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 05/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Forum Desembargador Hugo Auller, Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone:(69) 34213279. Processo: 7010503-59.2020.8.22.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data da Distribuição: 11/11/2020 21:04:10 Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: GLEICIANA NOGUEIRA DE QUEIROZ - CE38110 Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO
Vistos.
Não há qualquer comprovação de negativa de liberação do bem pelo ente administrativo, bem como indicação do valor cobrado e sua exigibilidade, o que torna-se imprescindível até mesmo para fins de aferição da competência deste juízo e do valor dado à causa.
Assim, intime-se a parte autora para que no prazo de 5 dias, apresente comprovante da negativa de liberação do bem pelo requerido e corrija o valor da causa nos termos do art. Art. 292, II, do CPC, sob pena de extinção do feito.
Ji-Paraná, Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juíz(a) de Direito -
14/01/2021 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2021 08:15
Conclusos para decisão
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01/12/2020 02:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2020 09:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/11/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 27/11/2020.
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26/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 08:39
Declarada incompetência
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23/11/2020 10:15
Conclusos para despacho
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23/11/2020 08:55
Conclusos para despacho
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20/11/2020 02:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 02:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2020.
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20/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 01:43
Publicado DESPACHO em 18/11/2020.
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17/11/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 11:50
Outras Decisões
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11/11/2020 21:04
Conclusos para despacho
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11/11/2020 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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