TJRO - 7011901-93.2024.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 00:17
Decorrido prazo de EUDES LOURENCO BARBOSA PERES em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/09/2024 13:07
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 13:07
em cooperação judiciária
-
02/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 07:44
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACOAL Fórum Desembargador Aldo Alberto Castanheira, Av.
Cuiabá, n° 2025, Centro, Cacoal/RO Fone (69) 3443-7610 - e-mail: [email protected] / [email protected] Número do processo: 7011901-93.2024.8.22.0007 Classe: Petição Criminal Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Polo Passivo: EUDES LOURENCO BARBOSA PERES, MISERICORDIA 2425 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA {{polo_passivo.advogados}} DESPACHO Ciente do cumprimento do mandado de prisão de Eudes Lourenço Barbosa Peres na data de 21/08/2024, em razão do mandado n° 4000097-50.2022.8.22.0007.01.0002-19 expedido pela 2ª Vara Genérica de Espigão D'oeste-RO.
Assim, designo audiência de custódia para o dia 22/08/2024, às 10h50min, a qual será realizada presencialmente em observância ao artigo 2º do Provimento Corregedoria n. 01/2023, publicado no Diário da Justiça n. 24, de 06/02/2023.
Serve o presente de ofício de requisição de escolta à unidade prisional.
Comunique-se ao Ministério Público e a Defensoria Pública/Advogado.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cacoal/RO, 22 de agosto de 2024 LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
22/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:24
Audiência Custódia realizada para 22/08/2024 10:50 Cacoal - 2ª Vara Criminal.
-
22/08/2024 10:41
Audiência Custódia designada para 22/08/2024 10:50 Cacoal - 2ª Vara Criminal.
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22/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:25
em cooperação judiciária
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22/08/2024 07:53
Conclusos para decisão
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22/08/2024 07:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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