TJRO - 0812901-41.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 09:50
Juntada de Petição de
-
25/03/2025 09:50
Juntada de Petição de
-
25/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 20:45
Juntada de Petição de
-
08/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:47
Juntada de autos digitalizados
-
06/09/2024 08:33
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 08:33
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 20:02
Juntada de Petição de
-
27/08/2024 20:02
Juntada de Petição de
-
27/08/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0812901-41.2024.8.22.0000 Classe: Precatório Polo Ativo: BARBARA BARBOSA LIMA ADVOGADO DO REQUERENTE: BARBARA BARBOSA LIMA, OAB nº RO3387A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal.
O ente requerido está sob o Regime Especial de pagamento de precatórios e o valor deste processo deverá ser inserido na consolidação na dívida global para o cálculo do percentual da receita corrente líquida estimada para parcela mensal do exercício seguinte, conforme artigo 101 do ADCT.
Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Determino a atualização dos cálculos e a intimação das partes para manifestação em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira.
Porto Velho, 22 de agosto de 2024.
Karina Miguel Sobral Juíza de Direito (Ato nº 6/2024) -
22/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:12
Distribuído por sorteio
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21/08/2024 13:08
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
21/08/2024 13:08
Juntada de Petição de autos digitalizados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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