TJRO - 7010806-73.2020.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 00:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:33
Decorrido prazo de FABIO WILLE DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
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12/02/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 05:18
Publicado SENTENÇA em 12/02/2024.
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09/02/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 00:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:10
Juntada de Petição de outras peças
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30/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:05
Publicado DESPACHO em 30/01/2024.
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29/01/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 06:01
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 17:28
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
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18/09/2023 20:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/08/2023 15:26
Juntada de Petição de outras peças
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14/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:31
Publicado DESPACHO em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7010806-73.2020.8.22.0005 Assunto:Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência Parte autora: REQUERENTE: FABIO WILLE DE SOUZA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 Parte requerida: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Fica a parte executada intimada para se manifestar quanto à petição carreada ao id. 91546728, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista dos autos à parte exequente. Então, conclusos. Ji-Paraná/13 de agosto de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
13/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:17
Processo Desarquivado
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01/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/10/2021 11:41
Juntada de Certidão
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28/10/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 01:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:21
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:17
Decorrido prazo de FABIO WILLE DE SOUZA em 14/09/2021 23:59.
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23/08/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2021 15:30
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/08/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 11:51
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2021 11:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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30/07/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2021.
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22/06/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2021 18:28
Juntada de Petição de outras peças
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21/06/2021 11:26
Recebidos os autos.
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21/06/2021 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 14:45
Audiência Conciliação redesignada para 02/08/2021 11:20 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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25/05/2021 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/05/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 07:40
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2021 08:54
Recebidos os autos.
-
24/03/2021 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/03/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 08:53
Audiência Conciliação designada para 04/06/2021 12:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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22/03/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 16:05
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 08:55
Audiência Conciliação cancelada para 23/03/2021 16:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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22/03/2021 08:54
Juntada de Certidão
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16/03/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 20:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/03/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 06:45
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
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23/02/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) Processo nº 7010806-73.2020.8.22.0005 AUTOR: FABIO WILLE DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANOAR MURAD NETO - RO9532 RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO DAS PARTES - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 1 Data: 23/03/2021 Hora: 16:40 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 22 de fevereiro de 2021. -
22/02/2021 12:51
Recebidos os autos.
-
22/02/2021 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/02/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 23:39
Audiência Conciliação redesignada para 23/03/2021 16:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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17/02/2021 23:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2021 23:26
Juntada de Certidão
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03/02/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/12/2020 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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23/12/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/12/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2020 15:47
Audiência Conciliação designada para 24/05/2021 08:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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21/12/2020 15:46
Juntada de Certidão
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21/12/2020 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2020 19:59
Conclusos para decisão
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14/12/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 01/12/2020.
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30/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 13:23
Outras Decisões
-
24/11/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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