TJRO - 7042355-55.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
19/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2025 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/07/2025.
-
23/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:09
Pedido de inclusão em pauta
-
25/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 04:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2024 04:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 7042355-55.2016.8.22.0001 Apelação Origem: 7042355-55.2016.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelada: Unimed Porto Velho - Sociedade Cooperativa Médica Ltda Advogado(a): Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogado(a): Franciany D’ Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado(a): Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado(a): Suelen Sales da Cruz (OAB/RO 4289) Advogado(a): João André dos Santos Borges (OAB/RO 8052) Advogado(a): Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogado(a): Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 31/03/2017 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO DA UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA E RECURSO PROVIDO DO ESTADO DE RONDÔNIA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelações cíveis.
Tributário.
ICMS.
Fornecimento de energia elétrica.
Base de cálculo.
Tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) e tarifa de uso de distribuição (TUSD).
Inclusão.
Tema n.º 986 do STJ.
Precedente vinculante.
Modulação de efeitos que não alcança o contribuinte.
Tributação devida.
Recurso de Unimed Porto Velho improvido e provido do Estado de Rondônia. 1.
Segundo tese esposada no Tema n.º 986 do STJ, “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS”.
Nada obstante, a Primeira Seção fixou que até o dia 27 de março de 2017, data de publicação do acórdão do julgamento na Primeira Turma, estão mantidos os efeitos de decisões liminares que tenham beneficiado os consumidores de energia, para que, independentemente de depósito judicial, eles recolham o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo.
Mesmo nesses casos, esses contribuintes deverão passar a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS a partir da data da publicação do acórdão do Tema Repetitivo n.º 986.
A modulação de efeitos, contudo, não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista tutela de urgência ou de evidência (ou cuja tutela anteriormente concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); e c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial. 2.
No caso, não houve deferimento de medida liminar a justificar a incidência de modulação temporal de efeitos, não possuindo o contribuinte direito a qualquer benefício tributário em virtude de ajuizamento da demanda judicial. -
21/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:41
Conhecido o recurso de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÃDICA LTDA e não-provido
-
21/08/2024 11:41
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA e provido
-
19/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/08/2024 12:33
Juntada de Petição de
-
05/08/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:53
Pedido de inclusão em pauta
-
09/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2019 07:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2019 12:13
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 06:00
Publicado Intimação em 20/03/2018.
-
19/03/2018 07:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 12:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
-
06/04/2017 18:13
Conclusos para decisão
-
06/04/2017 18:12
Juntada de conclusão judicial
-
06/04/2017 18:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2017 17:34
Recebidos os autos
-
31/03/2017 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004328-92.2024.8.22.0010
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Marlon Eloy Essy de Souza
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/06/2024 11:02
Processo nº 7013823-87.2024.8.22.0002
Danilo Castelo de Paiva
Midea Industria e Comercio do Brasil Ltd...
Advogado: Catieli Costa Batisti
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/08/2024 17:54
Processo nº 0809154-83.2024.8.22.0000
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Same Roberto Menezes Alves
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Rondonia
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 28/03/2025 08:00
Processo nº 7002375-50.2020.8.22.0005
Silvano Rodrigues de Campos
Estado de Rondonia
Advogado: Paulo Nunes Ribeiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/02/2020 11:17
Processo nº 7047104-37.2024.8.22.0001
Carlos Lacerda Ribeiro
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Francimeire de Sousa Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2024 11:49