TJRO - 7008068-25.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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13/08/2025 00:55
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 12/08/2025 23:59.
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25/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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22/03/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:13
Decorrido prazo de EDNA ANTONIA ALVES em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
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05/01/2025 06:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/12/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:51
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:22
Decorrido prazo de EDNA ANTONIA ALVES em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:45
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7008068-25.2023.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES Polo Passivo: EDNA ANTONIA ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO INDEFIRO o pedido para busca de bens em nome da parte executada, uma vez que a citação desta se encontra pendente.
Malgrado a diligência anterior ter localizado morador(a) no imóvel, trata-se de terceira pessoa estranha ao feito. É certo é que o ato citatório é personalíssimo e somente pode ocorrer por meio de terceira pessoa em hipóteses excepcionais, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente garantidos aos litigantes em processos administrativos e judiciais (art. 5º, LV, da CF).
Outrossim, compete à Fazenda Pública promover os atos necessários à localização da parte devedora, inclusive na seara administrativa, uma vez que a execução se desenvolve no interesse do credor, para o fim de ser realizada a citação do devedor e a consequente angularização processual.
Diante disso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 23 de agosto de 2024 Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito -
23/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 07:15
Conclusos para decisão
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23/04/2024 07:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 06:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
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01/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:39
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 00:08
Decorrido prazo de EDNA ANTONIA ALVES em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 11:56
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/09/2023 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 12:56
Juntada de termo de triagem
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18/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:38
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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