TJRO - 7011716-31.2019.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 18:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/07/2021 18:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 18:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 18:33
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/06/2021 23:59:59.
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04/05/2021 12:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7011716-31.2019.8.22.0007 - APELAÇÃO (PJE) Origem: 7011716-31.2019.8.22.0007 - Cacoal - 3ª Vara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Advogado: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB/RO 5398) APELADO: JOSE PROCOPIO DOS SANTOS Relator: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 23/04/2021 DECISÃO Vistos, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A interpõe apelação cível em face da sentença prolatada nos autos n. 7011716-31.2019.8.22.0007, que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo, na forma do art. 485, inc. IV, do CPC.
O banco peticionou nos autos informando a desistência do recurso (fl. 116): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, devidamente qualificado nos autos, Ação de Busca e Apreensão onde contende com JOSE PROCOPIO DOS SANTOS, por seu procurador judicial que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e respectivo cartório, requerer a extinção da presente ação, ficando aqui expressamente manifestada a desistência do Recurso de Apelação interposto em 16/04/2021, ID 11998755, remetendo os autos ao Cartório Distribuidor para efetivar a baixa definitiva do processo. Assim, tendo em vista a desistência da apelação e o pedido de extinção da ação, julgo prejudicada a análise do recurso, em razão da perda de seu objeto, nos termos do art. 932, inc. III, c/c art. 998, caput, ambos do CPC e art. 123, inc. V, do RITJ/RO.
I. Porto Velho, 29 de abril de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
30/04/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 11:55
Prejudicado o recurso
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28/04/2021 09:10
Conclusos para decisão
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28/04/2021 09:09
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 08:21
Juntada de termo de triagem
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23/04/2021 07:55
Recebidos os autos
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23/04/2021 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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