TJRO - 7008427-96.2019.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:12
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:12
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:04
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 04:19
Publicado DECISÃO em 19/01/2024.
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18/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2023.
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15/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 00:12
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:10
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 06:12
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:42
Publicado DECISÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:52
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:50
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:48
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:21
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:13
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:11
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:08
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:06
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:30
Publicado DECISÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
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23/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:05
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:40
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:04
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:02
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:55
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:16
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:37
Decorrido prazo de JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:26
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:55
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:45
Publicado DECISÃO em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 10:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:23
Publicado DECISÃO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:27
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 12:53
Publicado DECISÃO em 21/09/2023.
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22/09/2023 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2023 15:17
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 07:34
Conclusos para decisão
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30/08/2023 00:07
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/07/2023 00:29
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
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17/07/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
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17/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:22
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:32
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:32
Decorrido prazo de JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:32
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:29
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:29
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 04/07/2023 23:59.
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12/06/2023 05:25
Publicado DECISÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7008427-96.2019.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento, Multa, Honorários Advocatícios, Custas, Citação, Provas, Correção Monetária, Penhora / Depósito/ Avaliação , Multa de 10%, Intimação, Cruzados Novos / Bloqueio Valor da causa: R$ 14.212,53 EXEQUENTE: IVANIR DE SOUZA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO, OAB nº RO813A EXECUTADOS: C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP, ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.
ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SOLANGE APARECIDA DA SILVA, OAB nº RO1153A, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB nº RO5015, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por IVANIR DE SOUZA em face de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO – EPP e ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, a fim de obter a quantia de R$ 14.212,53, oriunda da decisão proferida nos autos n. 0014864-25.2012.822.0005.
Citação positiva da C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO (ID n. 31851223 - Pág. 1).
A intimação por AR restou negativa em relação a SUPORTE ASUS (ID’s n. 32112454 - Pág. 1).
Inexistência de ativos financeiros/veículos em nome da TOP COM CELULARES LTDA (CR KEUNECKE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – EPP), conforme ID’s n. 34891788 e n. 34892001.
Pedido de ID n. 36110368 para inclusão da SMART HOME COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA no polo passivo.
Juntada de AR positivando a citação da SUPORTE ASUS BRASIL (ID n. 38254019 - Pág. 1).
Indeferido o requerimento de redireção da execução por força de sucessão empresarial (ID n. . 39144165).
Impugnação apresentada pela ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA no ID n. 39354250, arguindo a preliminar de nulidade por ausência de citação válida e excesso de execução.
Ao ser intimada para esclarecer os endereços, a exequente manifestou-se nos ID’s n. 55350948; n. 58925489 e n. 76348417.
O feito foi suspenso por três vezes para diligências da exequente (ID’s n. 60542152; n. 62949751 e n. 65450338).
Gratuidade concedida em favor da parte autora (ID n. 72588363).
Esclarecimentos apresentados pela exequente (ID n. 78485615).
Impugnação da parte executada (ID n. 79340966).
Rejeição da preliminar de nulidade de citação.
Acolhimento da ilegitimidade da empresa ACBZ Importação em relação ao valor global da dívida e excesso de execução(ID n. 80871627).
Embargos de declaração opostos por IVANIR DE SOUZA (ID n. 80989467).
Interposição de agravo de instrumento de n. 0808773-46.2022.8.22.0000 (ID n. 81699892).
Informações prestadas no ID n. 82968057.
Contrarrazões apresentadas no ID n. 84402798.
O agravo não obteve provimento (ID n. 85892773).
Embargos de declaração não acolhidos (ID n. 87115287).
Relatório da Contadoria juntado no ID n. 87866163 e anuência do exequente (ID n. 87866163).
Pedido de habilitação da ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA (ID n. 89148818).
Requerido a isenção ao pagamento de honorários e prosseguimento do feito (ID n. 90002802).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Considerando a anuência de ID n. 89140939, HOMOLOGO os cálculos de ID n. 87866163.
Em relação a habilitação solicitada no ID n. 89148818, observo que a mesma já foi atendida.
No tocante aos honorários de sucumbência, razão assiste ao exequente em sua peça de ID n. 90002802, considerando a gratuidade concedida no ID n. 72588363 e entendimento de nosso Eg.
Tribunal de Justiça, ao asseverar que “O benefício da gratuidade judiciária não impede a condenação das partes beneficiadas ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, cuja cobrança decorrente de sua sucumbência ficará sob condições suspensiva de exigibilidade” (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802882-83.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, Data de julgamento: 16/04/2020).
Desta feita, intime-se a ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da “condenação dos danos morais, tão somente, em relação ao limite solidário”, conforme cômputo de ID n. 87866163.
Findo o prazo, intime-se o exequente para dizer o que de direito.
Com manifestações ou inércia, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 7 de junho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito gms *Observações importantes à CPE-1º Grau: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto na demanda. 3.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
07/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 04:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7008427-96.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANIR DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO - RO0000813A EXECUTADO: C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP e outros Advogado do(a) EXECUTADO: SOLANGE APARECIDA DA SILVA - RO0001153A Advogados do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RO5015 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 dias, para pagamento dos referidos honorários da executada ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, conforme determinado em Decisão de ID 87115287. -
24/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 00:11
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:06
Conta Atualizada
-
22/02/2023 18:06
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:58
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:50
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:13
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:02
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:44
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:38
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:12
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:10
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:10
Decorrido prazo de JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:10
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:10
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:09
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
15/02/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/02/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:14
Publicado DECISÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:46
Juntada de outras peças
-
13/01/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 00:47
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:47
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:44
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:44
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:38
Decorrido prazo de JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 07/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2022 00:25
Publicado DECISÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 00:34
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:32
Decorrido prazo de JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:31
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:29
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:28
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 02:04
Publicado DECISÃO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:36
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:36
Decorrido prazo de JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:30
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:30
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:06
Publicado DECISÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 13:58
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:35
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:17
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:58
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:38
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:38
Decorrido prazo de JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 12:19
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:00
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:00
Decorrido prazo de SUPORTE ASUS BRASIL em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:57
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:52
Decorrido prazo de JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO em 28/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:03
Publicado DECISÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:05
Publicado DECISÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 00:13
Decorrido prazo de SUPORTE ASUS BRASIL em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:10
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:09
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:56
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 20:56
Decorrido prazo de JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:55
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:52
Decorrido prazo de SUPORTE ASUS BRASIL em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:17
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:38
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
26/04/2022 12:46
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2022 00:13
Publicado DECISÃO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:20
Outras Decisões
-
31/03/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:47
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 17:17
Outras Decisões
-
02/03/2022 17:17
Outras Decisões
-
02/03/2022 17:17
Outras Decisões
-
02/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 17:17
Outras Decisões
-
23/02/2022 06:48
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 00:25
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:24
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:23
Decorrido prazo de SUPORTE ASUS BRASIL em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:22
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 06:08
Publicado DESPACHO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:24
Outras Decisões
-
20/11/2021 00:24
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 19/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 00:34
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:34
Decorrido prazo de SUPORTE ASUS BRASIL em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:34
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:29
Decorrido prazo de JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:29
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:39
Outras Decisões
-
29/09/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 00:19
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 19:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2021.
-
23/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 00:01
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 21/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 03:19
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:06
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:05
Decorrido prazo de SUPORTE ASUS BRASIL em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:05
Decorrido prazo de JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:41
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 15/09/2021 23:59.
-
05/08/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 30/07/2021.
-
29/07/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 01:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 00:50
Decorrido prazo de SUPORTE ASUS BRASIL em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:50
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:25
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:20
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:20
Decorrido prazo de JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:41
Outras Decisões
-
24/03/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 01:12
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 05/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, - de 2740 a 3040 - lado par 7008427-96.2019.8.22.0005- Imputação do Pagamento, Multa, Honorários Advocatícios, Custas, Citação, Provas, Correção Monetária, Penhora / Depósito/ Avaliação , Multa de 10%, Intimação, Cruzados Novos / Bloqueio EXEQUENTE: IVANIR DE SOUZA, CPF nº *11.***.*63-53 ADVOGADO DO EXEQUENTE: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO, OAB nº RO813 EXECUTADOS: SUPORTE ASUS BRASIL, CNPJ nº DESCONHECIDO, C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP, CNPJ nº 12.***.***/0002-95 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: SOLANGE APARECIDA DA SILVA, OAB nº RO1153 DESPACHO Esclareça-se a parte Exequente os motivos que lhe impulsionaram a apresentar endereço da ASUS BRASIL, junto de seu CNPJ, somente nos autos de cumprimento de sentença, e não nos autos principais.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Ji-Paraná/RO, 21 de fevereiro de 2021. Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz(a) de Direito -
24/02/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 21:13
Outras Decisões
-
02/10/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 23:00
Outras Decisões
-
05/08/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 00:11
Decorrido prazo de SUPORTE ASUS BRASIL em 27/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 01:00
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 01/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 08:45
Decorrido prazo de SUPORTE ASUS BRASIL em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 13:27
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
28/05/2020 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 20:49
Outras Decisões
-
14/05/2020 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 00:35
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2020.
-
17/02/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 13:03
Outras Decisões
-
13/01/2020 08:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 13:32
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 04:16
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 11/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
31/10/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2019 08:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/10/2019 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2019 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 18:55
Outras Decisões
-
05/09/2019 08:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 07:55
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/08/2019 03:29
Decorrido prazo de JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 03:28
Decorrido prazo de SUPORTE ASUS BRASIL em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 03:23
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 03:23
Decorrido prazo de C R KEUNECKE IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP em 13/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 01:00
Publicado DECISÃO em 12/08/2019.
-
08/08/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 12:57
Declarada incompetência
-
06/08/2019 12:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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