TJRO - 7011678-82.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:34
Juntada de Petição de outras peças
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16/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:38
Publicado SENTENÇA em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do processo: 7011678-82.2020.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ALDIR APARECIDO DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação.
Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Nada mais havendo, arquive-se.
Cacoal/RO, 14 de maio de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito - 
                                            
14/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 17:20
Juntada de Petição de outras peças
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09/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7011678-82.2020.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALDIR APARECIDO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Cacoal/RO, 8 de maio de 2024. - 
                                            
08/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2024 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:49
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7011678-82.2020.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ALDIR APARECIDO DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO 1 - Intime-se o Executado para comprovação nos autos do pagamento do RPV, no prazo de 10 dias, sob pena de sequestro. 2 - Decorrido o prazo sem a comprovação, intima-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculo atualizada. 3 - Após, tornem os autos conclusos.
Cacoal/RO, 23 de abril de 2024.
IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito - 
                                            
23/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 06:03
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:50
Juntada de Petição de outras peças
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26/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7011678-82.2020.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALDIR APARECIDO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Cacoal/RO, 25 de março de 2024. - 
                                            
25/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/03/2024 23:59.
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06/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:26
Expedição de RPV.
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05/12/2023 08:47
Expedição de RPV.
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28/11/2023 10:50
Desentranhado o documento
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28/11/2023 08:49
Expedição de RPV.
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03/11/2023 09:04
Juntada de Petição de outras peças
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31/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 ====================================================================================== Processo nº: 7011678-82.2020.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALDIR APARECIDO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, CPF, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, sob pena de arquivamento.
Cacoal/RO, 30 de outubro de 2023. - 
                                            
30/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:31
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
18/10/2023 14:31
Juntada de Petição de outras peças
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11/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 01:17
Publicado DECISÃO em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Número do processo: 7011678-82.2020.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ALDIR APARECIDO DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente objetiva efetivar comando sentencial para recebimento do crédito determinado em sentença. Intimada, a parte executada, a adimplir o débito e/ou apresentar impugnação, manifestou concordância.
Vieram os autos conclusos.
DECIDE-SE.
De início, registra-se ser desnecessária a declaração pleiteada pelo ente executado, uma vez que, verificado o pagamento das verbas em duplicidade, há meios legais de pleitear o ressarcimento do valor indevidamente recebido pelo servidor.
Passo seguinte, considerando a concordância da parte executada, inexistindo qualquer outra questão a ser analisada, defere-se o requerimento da parte credora, e DETERMINA-SE a expedição da(s) RPV(s) para pagamento do importe executado (ID 93170592).
Advindo notícia do pagamento da RPV, expeça-se alvará em favor do EXEQUENTE: ALDIR APARECIDO DA SILVA, CPF nº *41.***.*27-04 .
Autorizo levantamento pelo advogado constituído, conforme poderes conferidos na procuração constante dos autos (ID 52937533), Na sequência, confirmado o levantamento dos alvarás, nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias - o que deverá ser certificado -, venham os autos conclusos para extinção.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cacoal, 10 de outubro de 2023.
Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito - 
                                            
10/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/09/2023 21:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2023 23:59.
 - 
                                            
01/09/2023 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
31/07/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
19/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
18/04/2023 13:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/03/2023 15:42
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
23/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2023 13:58
Processo Desarquivado
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23/03/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
18/02/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 07:46
Recebidos os autos
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07/02/2022 08:12
Juntada de despacho
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28/04/2021 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
26/04/2021 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
23/04/2021 09:57
Conclusos para despacho
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23/04/2021 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 22/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/04/2021 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/04/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2021 17:44
Juntada de Petição de recurso
 - 
                                            
30/03/2021 01:22
Publicado SENTENÇA em 31/03/2021.
 - 
                                            
30/03/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/03/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2021 11:53
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
17/03/2021 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
12/03/2021 13:41
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/03/2021 10:23
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
25/02/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
 - 
                                            
25/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2021 10:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/01/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2021 19:21
Outras Decisões
 - 
                                            
30/12/2020 16:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/12/2020 16:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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