TJRO - 7046014-91.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:43
Decorrido prazo de TIAGO MISTRAO em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 01:09
Decorrido prazo de 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOSSORÓ em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:08
Decorrido prazo de TIAGO MISTRAO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 01:30
Publicado DESPACHO em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7046014-91.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Intimação DEPRECANTE: 3.
V.
C.
D.
C.
D.
M.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DEPRECADO: TIAGO MISTRAO DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado (ID 110226910, pg 3/4 ), observando que o acusado encontra-se recolhido na Penitenciária Federal, conforme ID 110226910, pg 9 .
A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado.
Após cumprida, devolva-se.
Publicado em gabinete. À CPE, determino: 1.
Considerando que a carta precatória serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 2.
Com o cumprimento do ato, devolva-se.
Porto Velho/RO, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 Elaine Cristina Pereira Juiz de Direito -
26/08/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2024 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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