TJRO - 7001304-93.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 14:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 19/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:17
Decorrido prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 31/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/03/2021 23:59.
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10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 19/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:50
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2021.
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10/09/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:11
Decorrido prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 31/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2021.
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10/09/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 16:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:10
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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10/09/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 11:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 12:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia 7001304-93.2018.8.22.0001 AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) Origem: 7001304-93.2018.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Agravante : Pedro Alves Pereira Advogado : Casimiro Ancilon de Alencar Neto (OAB/RO 4569) Advogado : Gustavo Nobre de Azevedo (OAB/RO 5523) Advogado : Diego José Nascimento Barbosa (OAB/RO 5184) Agravada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Thamires Oliveira Alexandre de Caires (OAB/RO 10265) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA DECISÃO
Vistos. Pedro Alves Pereira interpõe agravo interno em face do acórdão que julgou a presente apelação (id 10380560), pugnando pela reforma da decisão para que seja provido seu recurso e modificada a sentença, julgando-se procedente o pedido inicial. A parte agravada não apresentou contraminuta (id 12933334). É o relatório.
Passo a decidir. Não obstante à digressão feita no recurso, o mesmo é manifestamente incabível, pois o recurso de apelação foi objeto de apreciação pelo colegiado desta 2ª Câmara Cível, cabendo à parte insurgir-se contra as conclusões do acórdão por meio de recurso para as instâncias superiores. Por fim, o presente recurso de agravo interno se presta a combater decisão monocrática de relator e não decisão colegiada, de modo que dele não conheço. Diante do exposto, declaro que o agravo interno é manifestamente incabível. Deixo de aplicar a multa do artigo 1.021, §, 4º, do CPC/2015, uma vez que a decisão está sendo tomada de forma unipessoal e sua aplicação pressupõe que o “órgão colegiado, em decisão fundamenta”, aplique a penalidade. Feitas as anotações e comunicações de estilo, remeta-se à origem. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 26 de julho de 2021. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
27/07/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:08
Não conhecido o recurso de PEDRO ALVES PEREIRA - CPF: *13.***.*79-00 (APELADO)
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23/07/2021 08:29
Conclusos para decisão
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23/07/2021 08:29
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 11:20
Expedição de #Não preenchido#.
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07/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia 7001304-93.2018.8.22.0001 AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) Origem: 7001304-93.2018.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Agravante : Pedro Alves Pereira Advogado : Casimiro Ancilon de Alencar Neto (OAB/RO 4569) Advogado : Gustavo Nobre de Azevedo (OAB/RO 5523) Advogado : Diego José Nascimento Barbosa (OAB/RO 5184) Agravada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Thamires Oliveira Alexandre de Caires (OAB/RO 10265) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1021, § 2º ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho/RO, 6 de maio de 2021.
Belª.
Loureane Barce da Silva Técnica Judiciária da Coordenadoria Cível – CPE 2G -
06/05/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 15:15
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 13:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 00:00
Intimação
7001304-93.2018.8.22.0001 AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) Origem: 7001304-93.2018.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Agravante : Pedro Alves Pereira Advogado : Casimiro Ancilon de Alencar Neto (OAB/RO 4569) Advogado : Gustavo Nobre de Azevedo (OAB/RO 5523) Advogado : Diego José Nascimento Barbosa (OAB/RO 5184) Agravada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Thamires Oliveira Alexandre de Caires (OAB/RO 10265) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrente(s) intimado(s) para recolher em dobro o valor das custas do Agravo Interno, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Porto Velho, 16 de abril de 2021.
Edinélia de J.
Dias Costa Simões Assistente Judiciário da CCível CPE2G -
16/04/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 10:06
Juntada de Petição de agravo interno
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16/03/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 20:12
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7001304-93.2018.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001304-93.2018.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Embargante : Pedro Alves Pereira Advogado : Casimiro Ancilon de Alencar Neto (OAB/RO 4569) Advogado : Gustavo Nobre de Azevedo (OAB/RO 5523) Advogado : Diego José Nascimento Barbosa (OAB/RO 5184) Embargada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Thamires Oliveira Alexandre de Caires (OAB/RO 10265) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 05/11/2020 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Ementa: Acórdão.
Omissão.
Vício não configurado.
Embargos de declaração.
Desprovimento.
Não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando a decisão prolatada é coerente, há perfeita simetria entre os fatos, fundamentos de direito e parte dispositiva, tornando-a perfeitamente compreensível e todas as matérias e provas são devidamente analisadas e consideradas para que se chegue conclusão do julgado. -
24/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2021 12:27
Deliberado em sessão
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18/01/2021 15:34
Incluído em pauta para 27/01/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
24/11/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 12:45
Pedido de inclusão em pauta
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24/11/2020 03:21
Decorrido prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 03:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 12:50
Conclusos para decisão
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16/11/2020 12:49
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 11:57
Expedição de #Não preenchido#.
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28/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
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28/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 18:27
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido
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22/10/2020 13:41
Deliberado em sessão
-
21/10/2020 09:20
Incluído em pauta para 21/10/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
13/10/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 12:39
Pedido de inclusão em pauta
-
21/09/2020 10:09
Conclusos para decisão
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21/09/2020 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2020 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
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10/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 13:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/06/2020 12:45
Conclusos para decisão
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04/06/2020 12:36
Juntada de termo de triagem
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03/06/2020 12:03
Recebidos os autos
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03/06/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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