TJRO - 7057750-82.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 14/07/2021 - por videoconferência 7057750-82.2019.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7057750-82.2019.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Embargantes: Raira Vláxio Azevedo e outra Advogada : Raira Vláxio Azevedo (OAB/RO 7994) Embargada : Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Advogada : Samantha Goldberg Augusto (OAB/SP 311041) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 22/02/2021 Decisão: “EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Omissão. Majoração de honorários de sucumbência.
Acolhidos. Restando omisso o acórdão quanto à majoração dos honorários de sucumbência, os aclaratórios devem ser acolhidos para sanar a vício apontado. -
25/05/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 08:40
Pedido de inclusão em pauta
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19/05/2021 19:13
Conclusos para decisão
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07/04/2021 10:52
Juntada de Petição de
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07/04/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 14:03
Expedição de #Não preenchido#.
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06/04/2021 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
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30/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 7057750-82.2019.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7057750-82.2019.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Embargantes: Raira Vláxio Azevedo e outra Advogada : Raira Vláxio Azevedo (OAB/RO 7994) Embargada : Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Advogada : Samantha Goldberg Augusto (OAB/SP 311041) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 22/02/2021 DESPACHO Vistos, Intime-se a embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. I. Porto Velho, 25 de março de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
29/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 19:06
Conclusos para decisão
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24/03/2021 19:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 00:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 17/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2021 20:11
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2021 10:00
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70577508220198220001.pdf
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25/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 03/02/2021 - por videoconferência 7057750-82.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7057750-82.2019.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Apelante : Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Advogada : Samantha Goldberg Augusto (OAB/SP 311041) Apeladas : Raira Vláxio Azevedo e outra Advogada : Raira Vláxio Azevedo (OAB/RO 7994) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 26/08/2020 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não ocorrência. Transporte aéreo. Atraso de voo.
Dano moral configurado.
Quantum indenizatório.
Manutenção. Recurso desprovido. Tendo a parte apelante demonstrado as razões de seu inconformismo argumentando o porquê entende que a decisão merece reforma, não ofende ao princípio da dialeticidade. O atraso de voo em decorrência de manutenção não programada da aeronave não configura motivo de força maior e evidencia a falha na prestação de serviço apta a ensejar indenização compensatória pelo abalo moral. Mantém-se o valor da indenização a título de danos morais quando fixada com razoabilidade e proporcional ao dano experimentado. -
24/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 10:15
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido.
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22/02/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 13:44
Deliberado em sessão
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03/02/2021 17:10
Incluído em pauta para 03/02/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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29/01/2021 19:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 14:43
Pedido de inclusão em pauta
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06/11/2020 08:45
Conclusos para decisão
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06/11/2020 08:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2020 00:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 23/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 08:37
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2020.
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29/09/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 11:14
Determinada Requisição de Informações
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02/09/2020 15:24
Conclusos para decisão
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01/09/2020 13:03
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70577508220198220001.pdf
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31/08/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 18:02
Juntada de termo de triagem
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26/08/2020 09:42
Recebidos os autos
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26/08/2020 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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