TJRO - 2000033-26.2017.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 00:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BORGUES FERNANDES em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:28
Decorrido prazo de Albemaicson Kinaake Campana em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
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11/07/2023 07:08
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 07:08
Juntada de Certidão
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11/07/2023 02:09
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 2000033-26.2017.8.22.0016 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ALBEMAICSON KINAAKE CAMPANA, RUA DOM JOÃO VI 3034, NÃO INFORMADO CIDADE BAIXA - 99999-999 - NÃO INFORMADO - ACRE, JOAO BATISTA BORGUES FERNANDES, RUA RONALDO ARAGAO 2502, NÃO INFORMADO CIDADE BAIXA - 99999-999 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DOS REU: SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR, OAB nº RO1372 DECISÃO
Vistos.
O feito cumpriu sua finalidade. Arquive-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REU: ALBEMAICSON KINAAKE CAMPANA, RUA DOM JOÃO VI 3034, NÃO INFORMADO CIDADE BAIXA - 99999-999 - NÃO INFORMADO - ACRE, JOAO BATISTA BORGUES FERNANDES, RUA RONALDO ARAGAO 2502, NÃO INFORMADO CIDADE BAIXA - 99999-999 - NÃO INFORMADO - ACRE Costa Marques-RO, 10 de julho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
10/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:44
Determinado o arquivamento
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10/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:51
Decorrido prazo de Albemaicson Kinaake Campana em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:09
Decorrido prazo de Albemaicson Kinaake Campana em 28/06/2023 23:59.
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04/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:39
Decorrido prazo de Albemaicson Kinaake Campana em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BORGUES FERNANDES em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 07:43
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:07
Decorrido prazo de Albemaicson Kinaake Campana em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
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13/06/2023 09:32
Juntada de Certidão
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13/06/2023 09:18
Desentranhado o documento
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13/06/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 09:16
Expedição de Ofício.
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13/06/2023 02:01
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 2000033-26.2017.8.22.0016 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ALBEMAICSON KINAAKE CAMPANA, RUA DOM JOÃO VI 3034, NÃO INFORMADO CIDADE BAIXA - 99999-999 - NÃO INFORMADO - ACRE, JOAO BATISTA BORGUES FERNANDES, RUA RONALDO ARAGAO 2502, NÃO INFORMADO CIDADE BAIXA - 99999-999 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DOS REU: SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR, OAB nº RO1372 DECISÃO
Vistos.
Em atenção a certidão de Id 91740163, passo a analisar os autos.
Considerando que a pena imposta ao réu foi de apenas uma restritiva de direito, em razão da pena ser inferior a 1 (um) ano, não há que se falar em alteração da penalidade alternativa, conforme exposto no Acórdão de Id 91633608.
Desta forma, cumpra-se o determinado na sentença de Id 61272336.
Expeça-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REU: ALBEMAICSON KINAAKE CAMPANA, RUA DOM JOÃO VI 3034, NÃO INFORMADO CIDADE BAIXA - 99999-999 - NÃO INFORMADO - ACRE, JOAO BATISTA BORGUES FERNANDES, RUA RONALDO ARAGAO 2502, NÃO INFORMADO CIDADE BAIXA - 99999-999 - NÃO INFORMADO - ACRE Costa Marques-RO, 12 de junho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
12/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:44
Determinada diligência
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07/06/2023 07:14
Conclusos para despacho
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07/06/2023 07:14
Recebidos os autos
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07/06/2023 07:13
Juntada de Certidão
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05/06/2023 09:56
Juntada de intimação
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01/12/2021 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2021 11:24
Juntada de Certidão
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23/11/2021 00:19
Decorrido prazo de Albemaicson Kinaake Campana em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 00:18
Decorrido prazo de Meio Ambiente em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 00:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BORGUES FERNANDES em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 00:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR em 22/11/2021 23:59.
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04/11/2021 01:39
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
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04/11/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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01/11/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 09:00
Outras Decisões
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13/09/2021 08:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2021 10:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BORGUES FERNANDES em 03/09/2021 23:59.
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06/09/2021 10:34
Decorrido prazo de Meio Ambiente em 03/09/2021 23:59.
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26/08/2021 09:29
Conclusos para despacho
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24/08/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 22:41
Juntada de Petição de recurso
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18/08/2021 00:12
Publicado SENTENÇA em 19/08/2021.
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18/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 17:18
Julgado procedente o pedido
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26/05/2021 17:53
Conclusos para decisão
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17/05/2021 15:12
Juntada de Petição de alegações finais
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07/05/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2021.
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07/05/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 20:50
Juntada de Petição de Documento-MPRO-20000332620178220016.pdf
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19/04/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 11:18
Classe Processual TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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18/04/2021 11:18
Recebida a denúncia
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08/04/2021 02:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BORGUES FERNANDES em 07/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 21:27
Outras Decisões
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24/03/2021 08:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2021 09:30 Costa Marques - Vara Única.
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23/03/2021 10:20
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2021 10:19
Expedição de Ofício.
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23/03/2021 08:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR em 22/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 07:43
Juntada de Outros documentos
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16/03/2021 07:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BORGUES FERNANDES em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 07:19
Decorrido prazo de Meio Ambiente em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 06:43
Decorrido prazo de Albemaicson Kinaake Campana em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 06:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR em 15/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
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15/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques Processo: 2000033-26.2017.8.22.0016 Classe:Termo Circunstanciado AUTORIDADE: MEIO AMBIENTE AUTORIDADE SEM ADVOGADO(S) AUTORES DOS FATOS: ALBEMAICSON KINAAKE CAMPANA, JOAO BATISTA BORGUES FERNANDES ADVOGADO DOS AUTORES DOS FATOS: SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR, OAB nº RO1372 Valor da causa: R$ 0,00 DECISÃO Avoco estes autos em face da necessidade de adequação da pauta de audiências deste juízo em razão de cumulação de comarcas - São Francisco do Guaporé e Costa Marques.
Compulsando os autos verifica-se que o acusado foi citado e interrogado nos autos de n. 2000066-58.2018.8.22.0023 na data de 14/12/2018 (comarca de São Francisco do Guaporé/RO) referente a este processo.
A testemunha CB PM Elias Henrique de Paula foi ouvida via cartas precatórias na comarca de Ji-Paraná/RO, autos de n. 20000494-94.2018.8.22.0005 no dia 10/10/2018 e autos de n. 2001013-35.2019.8.22.0005 no dia 04/03/2020 e a testemunha SD PM Cleiton da Costa Brito foi ouvida no dia 28/11/2018 nos autos de n. 2000494-94.2018.8.22.0005 referente a este processo.
A testemunha SD PM José de Lima Cardoso (ainda não ouvida) encontra-se lotado em Nova Mutum Paraná/RO, conforme contato telefônico deste juízo.
Assim, Considerando que esta Magistrada está respondendo cumulativamente pelas Comarcas de São Francisco do Guaporé e Costa Marques, e que na primeira já haviam audiências anteriormente designadas, inclusive com réus presos, REDESIGNO a audiência anteriormente marcada, contudo, haverá necessidade somente de se modificar o horário e a data será mantida, o qual havia sido anteriormente designado para 09h30min, passando este para às 08h00min do dia 24/03/2021, a ser realizada de forma virtual, com a inquirição da testemunha restante SD PM José de Lima Cardoso, na sala de audiências do Fórum Suzy Soares Silva Gomes, localizado a Av.
Chianca, 1061 - Centro – CEP: 76937-000, nos termos do Ato Conjunto nº. 020/2021 – PR – CGJ, que restringe o acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual e determina que as audiências sejam realizadas por videoconferência, como autorizam os artigos 193, 217 e 453, par. 1º do CPC.
Mantenho inalterados os demais termos da decisão de ID 54702996, inclusive a sala virtual de audiências, qual seja: meet.google.com/wmn-pqpq-xef SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA: 1) Consigno ao Oficial de Justiça que colha o telefone atualizado do denunciado a ser intimado; 2) Intime-se o denunciado Albemaicson Kinaake Campana, brasileiro, casado, pecuarista, residente na rua D.
João VI, n. 3034, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé/RO; notificando-o a comparecer à audiência designada por videoconferência, em ambiente virtual, e cientificando-o da necessidade de se fazer acompanhar de advogado ou defensor público e de suas testemunhas, se assim houver; 2.1) Eventual rol de testemunhas deverá ser depositado, no mínimo, dez dias de antecedência em relação à audiência; 3) Requisitem-se em ambiente virtual a testemunha SD PM José de Lima Cardoso; lotado na Polícia Militar, Nova Mutum Paraná/RO e-mail: [email protected]; e as testemunhas CB PM Elias Henrique de Paula e SD PM Cleiton da Costa Brito; lotados na Polícia Militar, Ji-Paraná/RO e-mail: [email protected]; 3.1) Em audiência as partes poderão se manifestar a respeito do aproveitamento dos depoimentos já colhidos nas cartas precatórias; 3.2) Considerando que há testemunhas Policiais Militares/Civil e Penal arrolados pelas partes, nos termos do artigo 1º, § 2º da Lei Estadual n.º 4.884, de 11.11.2020 (publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia de 12.11.2020) informo, desde já, que não há possibilidade de redesignação do ato.
A uma, porque a agenda criminal deste juízo corresponde a dois dias da semana, ante a necessidade de atendimento aos feitos de família, cível comum, juizados especiais cíveis, fazenda pública e feitos do extrajudicial.
A dois, porque somente às terças e quartas-feiras há defensor público nesta comarca, diante da acumulação da Defensoria em São Francisco do Guaporé e Costa Marques.
A três, diante da possível inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa desta Lei Ordinária; 4) Intime(m)-se/notifique(m)-se a(s) testemunha(s) de acusação com ressalva de que sua ausência importará em condução coercitiva; Observação: As testemunhas e o denunciado devem estar munidos de seus documentos pessoais no ato da audiência. 5) Ciência ao Ministério Público e a Defesa constituída; 6) Pratique-se o necessário para a realização da solenidade a ser realizada, certificando-se, ao final, nos autos a expedição dos atos realizados; 7) Após, aguarde-se a realização da solenidade, remetendo-se os autos ao Gabinete – (SIAud) Aguardar Audiência.
Costa Marques, quarta-feira, 3 de março de 2021.
Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
10/03/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 18:21
Juntada de Outros documentos
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09/03/2021 02:31
Decorrido prazo de Albemaicson Kinaake Campana em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 09:01
Juntada de Petição de Documento-MPRO-20000332620178220016.pdf
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05/03/2021 00:24
Publicado DECISÃO em 08/03/2021.
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05/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques Processo: 2000033-26.2017.8.22.0016 Classe:Termo Circunstanciado AUTORIDADE: MEIO AMBIENTE AUTORIDADE SEM ADVOGADO(S) AUTORES DOS FATOS: ALBEMAICSON KINAAKE CAMPANA, JOAO BATISTA BORGUES FERNANDES ADVOGADO DOS AUTORES DOS FATOS: SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR, OAB nº RO1372 Valor da causa: R$ 0,00 DESPACHO Indefiro, por ora, os pedidos de id 54109377.
Em que pese somente o primeiro boleto esteja acompanhado de comprovante de pagamento, verifica-se que houve a juntada de 5 (cinco) documentos ao id 51424744, o que corresponde a quantidade de parcelas pactuadas na transação penal.
No mais, verifica-se que estes possuem autenticação mecânica em seu rodapé. 1) Desta forma, certifique-se a serventia se houve o integral cumprimento da transação penal imposta em favor de JOAO BATISTA BOGUES FERNANDES. 1.1) Caso seja necessário, desde já determino a intimação pessoal do autor dos fatos para que comprove o cumprimento integral das condições impostas no prazo de 5 dias.
No mais, verifico que a carta precatória expedida para Juízo da Comarca de Ji-Paraná/RO visando a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação foi parcialmente cumprida, conforme termo de audiência de id 51424733 - Pág. 1. 2) Assim, manifeste-se o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias, se persiste na oitiva das demais testemunhas. 2.1) Após a manifestação Ministerial, voltem-me conclusos.
Quanto ao recebimento da denúncia, este deve ocorrer em audiência, após a manifestação da Defesa, conforme estabelece o art. 81 da Lei nº 9.099/95. 3) Sendo assim, oportunamente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24.03.2021 às 09h30min. 3.1) Desde já, disponibilizo o link de acesso à sala virtual de audiência que segue adiante: meet.google.com/wmn-pqpq-xef Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes.
Certifique-se. Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Costa Marques, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021.
Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
03/03/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 20:31
Outras Decisões
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03/03/2021 13:37
Juntada de outras peças
-
03/03/2021 13:36
Juntada de outras peças
-
02/03/2021 11:57
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2021 11:57
Mandado devolvido dependência
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02/03/2021 10:06
Conclusos para despacho
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02/03/2021 05:44
Decorrido prazo de Meio Ambiente em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:39
Decorrido prazo de Albemaicson Kinaake Campana em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BORGUES FERNANDES em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques Processo: 2000033-26.2017.8.22.0016 Classe:Termo Circunstanciado AUTORIDADE: MEIO AMBIENTE AUTORIDADE SEM ADVOGADO(S) AUTORES DOS FATOS: ALBEMAICSON KINAAKE CAMPANA, JOAO BATISTA BORGUES FERNANDES ADVOGADO DOS AUTORES DOS FATOS: SEBASTIAO QUARESMA JUNIOR, OAB nº RO1372 Valor da causa: R$ 0,00 DESPACHO Indefiro, por ora, os pedidos de id 54109377.
Em que pese somente o primeiro boleto esteja acompanhado de comprovante de pagamento, verifica-se que houve a juntada de 5 (cinco) documentos ao id 51424744, o que corresponde a quantidade de parcelas pactuadas na transação penal.
No mais, verifica-se que estes possuem autenticação mecânica em seu rodapé. 1) Desta forma, certifique-se a serventia se houve o integral cumprimento da transação penal imposta em favor de JOAO BATISTA BOGUES FERNANDES. 1.1) Caso seja necessário, desde já determino a intimação pessoal do autor dos fatos para que comprove o cumprimento integral das condições impostas no prazo de 5 dias.
No mais, verifico que a carta precatória expedida para Juízo da Comarca de Ji-Paraná/RO visando a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação foi parcialmente cumprida, conforme termo de audiência de id 51424733 - Pág. 1. 2) Assim, manifeste-se o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias, se persiste na oitiva das demais testemunhas. 2.1) Após a manifestação Ministerial, voltem-me conclusos.
Quanto ao recebimento da denúncia, este deve ocorrer em audiência, após a manifestação da Defesa, conforme estabelece o art. 81 da Lei nº 9.099/95. 3) Sendo assim, oportunamente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24.03.2021 às 09h30min. 3.1) Desde já, disponibilizo o link de acesso à sala virtual de audiência que segue adiante: meet.google.com/wmn-pqpq-xef Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes.
Certifique-se. Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Costa Marques, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021.
Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
25/02/2021 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/02/2021 14:01
Recebidos os autos.
-
25/02/2021 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 10:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/03/2021 09:30 Costa Marques - Vara Única.
-
25/02/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 08:25
Outras Decisões
-
04/02/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 15:23
Juntada de Petição de Documento-MPRO-20000332620178220016.pdf
-
22/01/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:47
Outras Decisões
-
20/01/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 00:12
Publicado CERTIDÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 16:39
Distribuído por migração de sistemas
-
20/11/2020 16:39
Distribuído por migração de sistemas
-
20/11/2020 16:24
Mov. [114] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
30/07/2020 17:44
Mov. [113] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
20/04/2020 18:06
Mov. [112] - Juntada de: Juntada de/Carta Precatória
-
11/02/2020 16:40
Mov. [111] - Juntada de: Juntada de/Informações Prestadas
-
14/01/2020 11:33
Mov. [110] - Juntada de: Juntada de/Ofício
-
08/11/2019 09:21
Mov. [109] - Juntada de: Juntada de/aviso de Distribuição de Carta Precatória
-
08/11/2019 08:42
Mov. [108] - Expedição de: Expedição de/Carta Precatória
-
08/11/2019 08:32
Mov. [107] - Juntada de: Juntada de/aviso de Distribuição de Carta Precatória
-
08/11/2019 08:21
Mov. [106] - Expedição de: Expedição de/Carta Precatória
-
04/11/2019 12:16
Mov. [105] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Juiz
-
01/11/2019 09:53
Mov. [104] - Despacho: Despacho/Não informado
-
10/09/2019 17:04
Mov. [103] - Conclusos para: Conclusos para PARA DESPACHO/Despacho
-
10/09/2019 17:04
Mov. [102] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
09/09/2019 17:12
Mov. [101] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
-
09/09/2019 17:12
Mov. [100] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
-
28/08/2019 09:13
Mov. [99] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
-
28/08/2019 09:13
Mov. [98] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
27/08/2019 17:58
Mov. [97] - Juntada de: Juntada de/Carta Precatória
-
14/05/2019 02:54
Mov. [96] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
27/02/2019 16:56
Mov. [95] - Juntada de: Juntada de/Informações Prestadas
-
20/02/2019 18:24
Mov. [94] - Sentença Registrada: Sentença Registrada Senten¿a Registrada sob o n¿ 24/2019/Não Informado
-
20/02/2019 18:24
Mov. [93] - Homologada a Transação: Homologada a Transação/Não Informado
-
25/01/2019 08:49
Mov. [92] - Conclusos para: Conclusos para PARA DESPACHO/Despacho
-
25/01/2019 08:49
Mov. [91] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
21/01/2019 17:40
Mov. [90] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Juiz
-
18/01/2019 15:34
Mov. [89] - Decisão Interlocutória: Decisão Interlocutória/Não informado
-
14/01/2019 10:58
Mov. [88] - Conclusos para: Conclusos para PARA DECISÃO/Decisão
-
14/01/2019 10:58
Mov. [87] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
20/12/2018 19:11
Mov. [86] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
-
20/12/2018 19:11
Mov. [85] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
-
11/12/2018 17:09
Mov. [84] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
-
11/12/2018 17:09
Mov. [83] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
11/12/2018 16:33
Mov. [82] - Juntada de: Juntada de/Documentos Diversos
-
10/12/2018 11:43
Mov. [81] - Juntada de: Juntada de/Carta Precatória
-
07/11/2018 18:44
Mov. [80] - Juntada de: Juntada de/aviso de Distribuição de Carta Precatória
-
07/11/2018 18:31
Mov. [79] - Expedição de: Expedição de/Carta Precatória
-
24/09/2018 12:40
Mov. [78] - Sentença Registrada: Sentença Registrada Senten¿a Registrada sob o n¿ 90/2018/Não Informado
-
24/09/2018 12:40
Mov. [77] - Homologada a Transação: Homologada a Transação/Não Informado
-
21/09/2018 18:54
Mov. [76] - Conclusos para: Conclusos para PARA DESPACHO/Despacho
-
21/09/2018 18:54
Mov. [75] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
20/09/2018 17:00
Mov. [74] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
-
20/09/2018 17:00
Mov. [73] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
-
29/08/2018 16:13
Mov. [72] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico/Não informado
-
27/08/2018 09:28
Mov. [71] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
-
27/08/2018 09:28
Mov. [70] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
27/08/2018 09:13
Mov. [69] - Juntada de: Juntada de/Carta Precatória
-
22/08/2018 13:02
Mov. [68] - Audiência: Audiência/de Instrução e Julgamento Realizada
-
22/08/2018 12:50
Mov. [67] - Audiência: Audiência (Para 22 de Agosto de 2018 às 13:00)/de Instrução e Julgamento Designada
-
21/08/2018 10:49
Mov. [66] - Juntada de: Juntada de/Ofício
-
07/08/2018 10:41
Mov. [65] - Lauda de Publicação enviada para Gráfica: Lauda de Publicação enviada para Gráfica/Não Informado
-
07/08/2018 10:15
Mov. [64] - Juntada de: Juntada de/aviso de Distribuição de Carta Precatória
-
07/08/2018 10:10
Mov. [63] - Expedição de: Expedição de/Carta Precatória
-
07/08/2018 10:08
Mov. [62] - Juntada de: Juntada de/aviso de Distribuição de Carta Precatória
-
07/08/2018 09:54
Mov. [61] - Expedição de: Expedição de/Carta Precatória
-
01/08/2018 11:46
Mov. [60] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
-
01/08/2018 11:46
Mov. [59] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
-
23/07/2018 22:48
Mov. [58] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
-
23/07/2018 22:48
Mov. [57] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Juiz
-
23/07/2018 13:03
Mov. [56] - Despacho: Despacho/Não informado
-
13/07/2018 13:51
Mov. [55] - Conclusos para: Conclusos para PARA DESPACHO/Despacho
-
13/07/2018 13:51
Mov. [54] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
12/07/2018 22:03
Mov. [53] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
-
12/07/2018 22:03
Mov. [52] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
-
10/07/2018 17:28
Mov. [51] - Expedição de: Expedição de/Ofício
-
24/05/2018 11:10
Mov. [50] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
-
24/05/2018 11:10
Mov. [49] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Juiz
-
24/05/2018 10:16
Mov. [48] - Audiência: Audiência/Preliminar Realizada
-
17/05/2018 13:18
Mov. [47] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
-
17/05/2018 13:18
Mov. [46] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
-
03/05/2018 11:09
Mov. [45] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico/Não informado
-
30/04/2018 18:19
Mov. [44] - Juntada de: Juntada de/aviso de Distribuição de Carta Precatória
-
30/04/2018 18:14
Mov. [43] - Expedição de: Expedição de/Carta Precatória
-
26/04/2018 18:26
Mov. [42] - Lauda de Publicação enviada para Gráfica: Lauda de Publicação enviada para Gráfica/Não Informado
-
26/04/2018 18:02
Mov. [40] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
-
26/04/2018 18:02
Mov. [39] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Juiz
-
26/04/2018 17:57
Mov. [41] - Audiência: Audiência (Para 24 de Maio de 2018 Ã s 09:30)/Preliminar Designada
-
19/04/2018 16:58
Mov. [38] - Decisão Interlocutória: Decisão Interlocutória/Não informado
-
02/04/2018 12:26
Mov. [37] - Processo Transferido entre Magistrados: Processo Transferido entre Magistrados Para Maxulene de Sousa Freitas/Não Informado
-
19/03/2018 07:29
Mov. [36] - Processo Transferido entre Magistrados: Processo Transferido entre Magistrados Para Artur Augusto Leite Júnior/Não Informado
-
08/01/2018 09:08
Mov. [35] - Processo Transferido entre Magistrados: Processo Transferido entre Magistrados Para Maxulene de Sousa Freitas/Não Informado
-
01/11/2017 10:45
Mov. [34] - Conclusos para: Conclusos para PARA DECISÃO/Decisão
-
01/11/2017 10:45
Mov. [33] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
26/10/2017 20:43
Mov. [32] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
-
26/10/2017 20:43
Mov. [31] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
-
04/10/2017 07:41
Mov. [30] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
-
04/10/2017 07:41
Mov. [29] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Juiz
-
25/09/2017 17:05
Mov. [28] - Despacho de Mero Expediente: Despacho de Mero Expediente/Não informado
-
04/09/2017 16:51
Mov. [27] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Intermediária
-
31/08/2017 17:36
Mov. [26] - Conclusos para: Conclusos para PARA SENTENÇA/Sentença
-
31/08/2017 17:36
Mov. [25] - Audiência: Audiência/Preliminar Realizada
-
24/08/2017 10:14
Mov. [24] - Audiência: Audiência (Para 24 de Agosto de 2017 às 11:00)/Preliminar Designada
-
15/08/2017 11:17
Mov. [23] - Juntada de: Juntada de/Ofício
-
04/08/2017 17:28
Mov. [22] - Juntada de: Juntada de/aviso de Distribuição de Carta Precatória
-
04/08/2017 17:21
Mov. [21] - Expedição de: Expedição de/Carta Precatória
-
04/08/2017 17:18
Mov. [20] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Juiz
-
26/07/2017 15:11
Mov. [19] - Despacho: Despacho/Não informado
-
18/07/2017 08:40
Mov. [18] - Conclusos para: Conclusos para PARA DECISÃO/Decisão
-
18/07/2017 08:40
Mov. [17] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
17/07/2017 09:48
Mov. [16] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
-
17/07/2017 09:48
Mov. [15] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
-
26/05/2017 09:56
Mov. [14] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
-
26/05/2017 09:56
Mov. [13] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Juiz
-
19/05/2017 17:02
Mov. [12] - Despacho de Mero Expediente: Despacho de Mero Expediente/Não informado
-
08/05/2017 17:39
Mov. [11] - Conclusos para: Conclusos para PARA DESPACHO/Despacho
-
08/05/2017 17:39
Mov. [10] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
08/05/2017 17:37
Mov. [9] - Recebidos os autos: Recebidos os autos Recebimento manual pelo Cart¿rio./do Ministério Público
-
04/05/2017 09:15
Mov. [8] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
04/05/2017 08:56
Mov. [7] - Audiência: Audiência/Preliminar Realizada
-
12/04/2017 17:40
Mov. [6] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
-
12/04/2017 17:40
Mov. [5] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
12/04/2017 17:37
Mov. [4] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
12/04/2017 17:16
Mov. [3] - Audiência: Audiência (Para 4 de Maio de 2017 às 08:30)/Preliminar Designada
-
12/04/2017 16:52
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 1º Juizado Especial Criminal/ Costa Marques/Sorteio
-
12/04/2017 16:52
Mov. [1] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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