TJRO - 7041170-40.2020.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/01/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:06
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/12/2024 23:59.
-
06/02/2025 13:07
Juntada de Petição de outras peças
-
03/02/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2025 01:17
Publicado SENTENÇA em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7041170-40.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTES: MAIRTO JOSE FRANCELINO DE SOUZA, JOSIANE DE SOUZA PINHEIRO, SANDRA FERREIRA DE SOUSA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Deflui-se dos autos que houve o cumprimento integral da obrigação pela parte Executada.
A parte exequente requereu a expedição de alvará.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA DE TRANSFERÊNCIA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da parte exequente e/ou seu advogado constituído, conforme dados bancários no Id. 113692025 e procurações de ID. 50474000, 50474851 e 50474852, para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Seguem abaixo os dados sintéticos do alvará eletrônico: Favorecidos: REQUERENTES: MAIRTO JOSE FRANCELINO DE SOUZA, JOSIANE DE SOUZA PINHEIRO, SANDRA FERREIRA DE SOUSA; e ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519 OBSERVAÇÕES: 1) As partes favorecidas deverão aguardar no prazo de 05 dias.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimação via PJE.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de janeiro de 2025.
Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
31/01/2025 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:27
Expedido alvará de levantamento
-
31/01/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:53
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:19
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:54
Juntada de Petição de outras peças
-
20/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2024.
-
20/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 01:32
Publicado DECISÃO em 20/12/2024.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7041170-40.2020.8.22.0001 REQUERENTE: SANDRA FERREIRA DE SOUSA, JOSIANE DE SOUZA PINHEIRO, MAIRTO JOSE FRANCELINO DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: JURACI ALVES DOS SANTOS - RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA - RO10519, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Certifico que, nesta data, liberei o acesso para visualização do documento sigiloso de ID 115234967 aos advogados das partes, conforme decisão de ID 115235055.
Porto Velho (RO), 19 de dezembro de 2024. -
19/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA PINHEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 01:47
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 01:47
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 01:23
Decorrido prazo de MAIRTO JOSE FRANCELINO DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 02:57
Publicado DECISÃO em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Cumprimento de sentença 7041170-40.2020.8.22.0001 REQUERENTES: MAIRTO JOSE FRANCELINO DE SOUZA, JOSIANE DE SOUZA PINHEIRO, SANDRA FERREIRA DE SOUSA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por REQUERENTES: MAIRTO JOSE FRANCELINO DE SOUZA, JOSIANE DE SOUZA PINHEIRO, SANDRA FERREIRA DE SOUSA em face de REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor.
Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor de REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., conforme anexo em sigilo.
Determino à CPE que retire o sigilo somente às partes e seus advogados.
Para consulta é necessário aguardar o fornecimento de resposta pelo Banco Central.
Decorrido o prazo de 24 h, tornem conclusos para apuração do resultado da diligência.
Intimação via PJE.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2024 Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
13/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2024.
-
06/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 15:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7041170-40.2020.8.22.0001 REQUERENTE: SANDRA FERREIRA DE SOUSA, JOSIANE DE SOUZA PINHEIRO, MAIRTO JOSE FRANCELINO DE SOUZA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2024. -
10/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:36
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2024.
-
27/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:19
Juntada de despacho
-
02/08/2021 22:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2021 22:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/07/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:26
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:25
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:25
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:54
Juntada de Petição de recurso
-
27/07/2021 01:40
Publicado DESPACHO em 28/07/2021.
-
27/07/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:47
Outras Decisões
-
22/07/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2021 00:36
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:37
Juntada de Petição de outras peças
-
15/06/2021 11:00
Juntada de Petição de recurso
-
09/06/2021 00:04
Publicado SENTENÇA em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2021 11:17
Conclusos para julgamento
-
28/01/2021 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2021 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/01/2021 11:15
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2021 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
27/01/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2021 09:53
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/11/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 10:05
Audiência Conciliação designada para 28/01/2021 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
29/10/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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