TJRO - 7010578-69.2018.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2021 08:47
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 14:53
Juntada de Petição de custas
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10/03/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 01:16
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 04/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7010578-69.2018.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACIR MARCOS GURGACZ Advogados do(a) AUTOR: RUI ALVES PEREIRA - RO5354, EDUARDO RODRIGO COLOMBO - PR42782, JOSE CRISTIANO PINHEIRO - RO1529 RÉU: SA CORREIO BRAZILIENSE Advogado do(a) RÉU: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO - RO4198 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
23/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:58
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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18/02/2021 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2020 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2020 00:24
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 06/05/2020 23:59:59.
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27/02/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2020.
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27/02/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 01:42
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 27/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 01:41
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 27/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 01:41
Decorrido prazo de LUCIANA NOGAROL PAGOTTO em 27/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 10:22
Juntada de Petição de recurso
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04/12/2019 00:42
Publicado SENTENÇA em 06/12/2019.
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04/12/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 09:38
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 08:41
Conclusos para decisão
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20/08/2019 03:57
Decorrido prazo de ACIR MARCOS GURGACZ em 19/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 00:07
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 19/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 03:31
Decorrido prazo de ACIR MARCOS GURGACZ em 14/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2019.
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07/08/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2019 00:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2019 23:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 09:23
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
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22/07/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 23:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 23:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2019 02:20
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 01/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 17:33
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2019 11:42
Juntada de Petição de juntada de ar
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13/05/2019 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2019 15:59
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 29/04/2019 23:59:59.
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08/05/2019 15:59
Decorrido prazo de ACIR MARCOS GURGACZ em 29/04/2019 23:59:59.
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08/05/2019 15:58
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 29/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 08:30
Publicado Despacho em 04/04/2019.
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03/04/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2019 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2019 09:43
Conclusos para despacho
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05/12/2018 18:54
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 04/12/2018 23:59:59.
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05/12/2018 18:44
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 04/12/2018 23:59:59.
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05/12/2018 18:42
Decorrido prazo de ACIR MARCOS GURGACZ em 04/12/2018 23:59:59.
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04/12/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 15:26
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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08/11/2018 01:48
Publicado Despacho em 09/11/2018.
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08/11/2018 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2018 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 18:36
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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