TJRO - 7046087-63.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 01:03
Decorrido prazo de VALNEI DAMASIA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAZONAS em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7046087-63.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Roubo , Citação DEPRECANTES: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAZONAS, ESTADO DO AMAZONAS DEPRECANTES SEM ADVOGADO(S) DEPRECADO: VALNEI DAMASIA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado (ID 110249577 ).
A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado.
Após cumprida, devolva-se.
Publicado em gabinete.
Ao acusado: Tratando-se de citação/notificação e na impossibilidade de constituir advogado(a) particular, querendo, poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Av.
Gov.
Jorge Teixeira, 1722, bairro Embratel (antigo prédio do Juizado Especial), Porto Velho/RO, telefones: 69 3216-7289 / 3216-5052, para que seja apresentada a defesa. À CPE, determino: 1.
Considerando que a carta precatória serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 2.
Restando a intimação frutífera, aguarde-se prazo para apresentação de resposta à acusação (10 dias); 3.
Com o cumprimento do ato, findo o prazo indicado, com ou sem resposta à acusação, devolva-se.
Porto Velho/RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Elaine Cristina Pereira Juíza Substituta -
29/08/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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