TJRO - 7011010-30.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 00:34
Decorrido prazo de 17.804.078 GEUVRA DOS SANTOS QUEIROZ VENTURELLE em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2025 00:45
Publicado DESPACHO em 11/08/2025.
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08/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 01:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:43
Decorrido prazo de 17.804.078 GEUVRA DOS SANTOS QUEIROZ VENTURELLE em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2025 00:55
Publicado DESPACHO em 27/02/2025.
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26/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 05:57
Decorrido prazo de 17.804.078 GEUVRA DOS SANTOS QUEIROZ VENTURELLE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:24
Decorrido prazo de 17.804.078 GEUVRA DOS SANTOS QUEIROZ VENTURELLE em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:46
Publicado DECISÃO em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7011010-30.2023.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE JARU - RO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Polo Passivo: 17.804.078 GEUVRA DOS SANTOS QUEIROZ VENTURELLE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 5.558,97 DECISÃO Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com Repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184).
De acordo com as Notas Técnicas neste sentido, regulamentando o supracitado entendimento, o CNJ editou a Resolução n.° 547 de 22/02/2024, autorizando a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando não haja movimentação útil há mais de um ano, seja por ausência de citação do executado, seja porque não foram localizados bens penhoráveis.
No caso em análise, o valor da causa é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo certo que há mais de um ano não se vislumbra uma movimentação útil ao processo.
Assim, em cumprimento ao disposto no art. 10 do CPC e diante das questões expostas acima, INTIME-SE o ente exequente para, querendo, se manifestar quanto ao lapso temporal já transcorrido e a ausência de movimentação útil, sob pena de extinção por ausência de interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Salienta-se que eventual extinção do processo não inviabilizará que a Fazenda Pública proponha nova execução fiscal sobre o respectivo débito, desde que respeitado o prazo prescricional e trazendo informações novas capazes de tornar o processo útil ao fim a que se destina.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito -
09/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:53
Conclusos para decisão
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28/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 03:13
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/03/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:38
Juntada de Petição de juntada de ar
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05/02/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2024 01:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 21:34
Determinada a citação de 17.804.078 GEUVRA DOS SANTOS QUEIROZ VENTURELLE
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01/12/2023 12:03
Juntada de termo de triagem
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30/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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