TJRO - 7011010-14.2020.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 00:14
Decorrido prazo de BHAGAVAD FERREIRA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 01:48
Publicado SENTENÇA em 16/06/2023.
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15/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7011010-14.2020.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços, Compromisso Requerente (s): UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ nº 00.***.***/0001-35, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1019 CENTRO - 76900-091 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado (s): CLEBER CARMONA DE FREITAS, OAB nº RO3314A Requerido (s): BHAGAVAD FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº *70.***.*75-68, RUA PEDRO CORREIA SILVA 4289, CASA MORADA DO SOL - 76961-488 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): __________________________________________________________________________ SENTENÇA
Vistos.
UNIMED CENTRO DE RONDÔNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-35, estabelecida na Av.
Transcontinental, nº 1019, bairro Centro, Ji-Paraná-RO, por intermédio de seu advogado regularmente habilitado ingressou em juízo com AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de BHAGAVAD FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº *70.***.*75-68, residente e domiciliado na Rua Pedro Correia da Silva, nº 4289, bairro Morada do Sol, Cacoal-RO. Após anos de tramitação, a parte autora apresentou um novo acordo celebrado entre as partes, devidamente assinado e requer sua homologação. O requerido reconhece o débito e compromete-se ao pagamento, a título do acordo, o valor de R$ 741,00 (setecentos e quarenta e um reais).
Se compromete ao pagamento do valor em 03 (três) parcelas mensais consecutivas, sendo o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 370,50 (trezentos e setenta reais e cinquenta centavos), no ato da assinatura, mediante pagamento instantâneo PIX de titularidade da requerente e, mais 02 (duas) parcelas no valor de R$ 185,25 (cento e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) cada, mediante disponibilidade de boleto bancário pela requerente. É o relatório. Decido.
Analisando os termos firmados, verifico que o acordo representa a livre manifestação de vontade das partes, que são maiores e capazes, tratando-se ainda de direito disponível, daí porque entendo atendidos os anseios sociais de justiça, haja vista ter o litígio chegado a uma solução construída pelas próprias partes, sendo desnecessária a substituição da vontade destas pela decisão do Estado-Juiz.
Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO DE ID 91884013, formulado entre as partes, e, via de consequência, JULGO EXTINTO este feito.
Sem custas finais.
Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados.
Serve o presente como mandado de intimação das partes via DJE/PJE.
Arquiva-se.
Cacoal-RO, 14 de junho de 2023 Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - 
                                            
14/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:16
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 09:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/06/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
25/05/2023 09:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/05/2023 09:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7011010-14.2020.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXEQUENTE: CLEBER CARMONA DE FREITAS - RO0003314A EXECUTADO: BHAGAVAD FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. - 
                                            
22/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2023 03:21
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
10/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2023 00:12
Decorrido prazo de BHAGAVAD FERREIRA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/03/2023 03:43
Decorrido prazo de BHAGAVAD FERREIRA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
13/02/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/02/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:10
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
25/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/01/2023 11:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/01/2023 07:49
Processo Desarquivado
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03/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/06/2021 00:36
Decorrido prazo de BHAGAVAD FERREIRA DOS SANTOS em 02/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 09:43
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 01:21
Publicado SENTENÇA em 12/05/2021.
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11/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/05/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2021 12:53
Homologada a Transação
 - 
                                            
05/05/2021 08:57
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 03:07
Decorrido prazo de BHAGAVAD FERREIRA DOS SANTOS em 25/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 09:53
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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14/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7011010-14.2020.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços, Compromisso Requerente(s): UNIMED JI PARANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1019 CENTRO - 76900-091 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(s): CLEBER CARMONA DE FREITAS, OAB nº RO3314 Requerido(s): BHAGAVAD FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº *70.***.*75-68, RUA PEDRO CORREIA SILVA 4289, CASA MORADA DO SOL - 76961-488 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(s): SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 907,57 __________________________________________________________________________ DESPACHO INICIAL 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial consubstanciada em contrato de plano de saúde. 2. CITE-SE a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, cientificando-se-lhe ainda da faculdade de opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sob o valor da dívida, o qual será reduzido pela metade (5%) em caso de pagamento da execução no prazo acima assinalado (3 dias). 2.2.
Cientifique-se ainda a parte executada quanto à possibilidade de parcelamento da dívida (acrescida das custas processuais e dos honorários integrais do advogado), mediante uma entrada no valor de 30% (trinta por cento) da execução, e pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações acarretará a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Havendo interesse nesta forma de parcelamento, deverá o valor de entrada ser depositado e comprovado no processo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da citação.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. 2.3.
Ocorrendo opção pelo parcelamento acima, e efetuado o depósito do valor da entrada (30%), intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias, sendo sua inércia interpretada como não oposição ao parcelamento e concordância com os valores depositados. 3.
Em caso de não localização da parte executada, proceda o Oficial de Justiça ao arresto de bens, o qual ficará desde já convertido em penhora tão logo aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento. 4.
Transcorrido o prazo de 3 dias para pagamento da dívida, proceda-se a penhora de bens bastantes à satisfação do débito. 5.
Servirá este despacho ao exequente como Certidão de Admissão de Execução para efeito das disposições do art. 828, do CPC. 6. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA para: 1 – CITAÇÃO da parte executada, no endereço acima referido, pagamento do débito no prazo acima estipulado, bem como para das demais disposições acima fixadas. Observações: A) O processo tramita eletronicamente, assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do Novo CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
B) Não tendo a parte requerida condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública.
Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente, na sede localizada em sua cidade, portando este documento. Cacoal, sábado, 9 de janeiro de 2021.
Mario Jose Milani e Silva Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - 
                                            
13/01/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/01/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2021 11:14
Outras Decisões
 - 
                                            
16/12/2020 16:20
Juntada de Petição de custas
 - 
                                            
04/12/2020 19:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/12/2020 19:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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