TJRO - 7010022-38.2016.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 08:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/05/2023 08:12
Expedição de Decisão.
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21/09/2022 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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21/09/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:59
Convertido o agravo de EDILSON ELIAS FILHO em recurso especial
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23/05/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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19/04/2022 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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19/04/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 02/03/2022 23:59.
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01/12/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 12:16
Expedição de Certidão.
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24/10/2021 10:13
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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22/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 07:15
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 00:00
Publicado DECISÃO em 01/10/2021.
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30/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2021.
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30/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2021.
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30/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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28/09/2021 15:12
Recurso extraordinário admitido
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28/09/2021 15:12
Recurso Especial não admitido
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09/06/2021 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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09/06/2021 18:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 18:57
Expedição de #Não preenchido#.
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17/05/2021 20:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 12:22
Expedição de #Não preenchido#.
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18/03/2021 18:49
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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18/03/2021 18:46
Juntada de Petição de recurso especial
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17/03/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 17:43
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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02/03/2021 18:15
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7010022-38.2016.8.22.0005 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7010022-38.2016.8.22.0005 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Embargante: Edilson Elias Filho Advogado: Thiago Da Silva Viana (OAB/RO 6.227) Embargado: Município de Ji-Paraná Procurador: Marcos Simão de Souza (OAB/RO 3725) Procuradora: Wiara Lara Souza e Silva (OAB/RO 8083) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Opostos em 08/04/2020 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Embargos de Declaração.
Omissão.
Não ocorrência.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade. 1.
Embargos declaratórios limitam-se a corrigir contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão que possam conter o acórdão, não se prestando para rediscutir a causa, sustentar o desacerto do julgado ou mesmo abrir nova oportunidade para discutir matéria não devolvida ao segundo grau por meio do recurso. 2.
Embargos não providos. -
21/02/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2021 18:44
Deliberado em sessão
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11/01/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 17:37
Pedido de inclusão em pauta
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10/11/2020 16:11
Conclusos para decisão
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10/11/2020 16:10
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 16:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2020 23:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 01/07/2020 23:59:59.
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07/06/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 13:58
Expedição de Certidão.
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13/04/2020 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2020 14:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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02/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 03:31
Conhecido o recurso de EDILSON ELIAS FILHO - CPF: *70.***.*80-00 (APELANTE) e não-provido.
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05/03/2020 16:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/03/2020 16:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/03/2020 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2020 08:57
Expedição de Certidão.
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05/03/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 16:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 11:50
Pauta
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26/08/2019 10:13
Conclusos para decisão
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26/08/2019 10:13
Juntada de Certidão
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26/08/2019 07:44
Juntada de termo de triagem
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23/08/2019 10:49
Recebidos os autos
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23/08/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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