TJRO - 7000128-09.2019.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2021 13:52
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 00:56
Decorrido prazo de BMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - SERVIDORES PUBLICOS II em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:11
Publicado SENTENÇA em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras Processo n.: 7000128-09.2019.8.22.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica AUTOR: MARCIA MOREIRA SILVA, AV.
MARECHAL RONDON 2560, CASA CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 RÉU: BMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - SERVIDORES PUBLICOS II, ALAMEDA SANTOS 2235, - DE 1041 A 1437 - LADO ÍMPAR CERQUEIRA CÉSAR - 01419-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº AL23255 Valor da causa:R$ 30.000,00 SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos verifico que as partes anunciaram celebração de acordo, conforme petição em id nº 52471695.
Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio.
Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito.
Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
Antes mesmo da homologação do acordo por este juízo, o requerido pagou o pactuado, conforme comprovante id 52873403 requerendo, inclusive a extinção do feito, ante o cumprimento da obrigação.
Isso posto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado id 52471695., a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
No mais, considerando o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II declaro-a satisfeita. Como corolário, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b” e art. 924, II e 925, todos do CPC.
Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data.
Fica dispensada o pagamento das custas processuais finais (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Adotadas as medidas de praxe, arquive-se. Cerejeiras- RO 14/01/2021 Ligiane Zigiotto Bender Juiz de Direito -
03/02/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras Processo: 7000128-09.2019.8.22.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica AUTOR: MARCIA MOREIRA SILVA, CPF nº *32.***.*64-53, AV.
MARECHAL RONDON 2560, CASA CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 RÉU: BMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - SERVIDORES PUBLICOS II, CNPJ nº 06.***.***/0001-56, ALAMEDA SANTOS 2235, - DE 1041 A 1437 - LADO ÍMPAR CERQUEIRA CÉSAR - 01419-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº AL23255 DESPACHO
Vistos.
Repiso sobre a necessidade de realização da prova pericial para deslinde do feito, o que já foi explanado em decisão de id. 40003363.Do mesmo modo, descabe a cobrança do Tribunal de Justiça de Rondônia. Dada a complexidade do trabalho contábil entendo como proporcional o valor de honorários solicitados.
Assim, determino que decorrido o prazo de 15 dias, sem comprovação de pagamento de honorários pelo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Serve a presente de carta/mandado/ofício. Cerejeiras- , sexta-feira, 21 de agosto de 2020. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
14/01/2021 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2021 12:15
Homologada a Transação
-
23/12/2020 08:09
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 00:30
Decorrido prazo de BMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - SERVIDORES PUBLICOS II em 10/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 10:55
Juntada de Petição de outras peças
-
17/11/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 12:30
Outras Decisões
-
21/07/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 00:16
Decorrido prazo de BMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - SERVIDORES PUBLICOS II em 06/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 10:09
Outras Decisões
-
01/06/2020 18:22
Conclusos para despacho
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16/05/2020 02:59
Decorrido prazo de BMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - SERVIDORES PUBLICOS II em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 06:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 22:06
Outras Decisões
-
06/11/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 00:16
Decorrido prazo de BMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - SERVIDORES PUBLICOS II em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 00:15
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 09:29
Juntada de Petição de outras peças
-
24/09/2019 04:20
Publicado DESPACHO em 26/09/2019.
-
24/09/2019 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 11:45
Outras Decisões
-
19/08/2019 07:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 04:30
Decorrido prazo de BMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - SERVIDORES PUBLICOS II em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 03:26
Decorrido prazo de BMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - SERVIDORES PUBLICOS II em 12/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 16:46
Outras Decisões
-
01/07/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 00:10
Publicado DESPACHO em 01/07/2019.
-
28/06/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 05:32
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 05:31
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA SILVA em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 05:29
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 05:29
Decorrido prazo de BMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - SERVIDORES PUBLICOS II em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
15/06/2019 02:52
Decorrido prazo de BMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - SERVIDORES PUBLICOS II em 14/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 02:51
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 14/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 01:52
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA SILVA em 11/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 01:46
Publicado DESPACHO em 07/06/2019.
-
05/06/2019 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 16:58
Outras Decisões
-
30/05/2019 07:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 02:17
Publicado DESPACHO em 31/05/2019.
-
29/05/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 12:52
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 12:12
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA SILVA em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 12:06
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 21/05/2019 23:59:59.
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22/05/2019 10:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 10:35
Decorrido prazo de BMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - SERVIDORES PUBLICOS II em 21/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 11:30
Decorrido prazo de BMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - SERVIDORES PUBLICOS II em 05/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 12:47
Publicado DESPACHO em 29/04/2019.
-
29/04/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 09:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/04/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 08:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 16:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:41
Decorrido prazo de BMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - SERVIDORES PUBLICOS II em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:40
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:40
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA SILVA em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:40
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 03/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 16:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 17:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 17:43
Audiência conciliação realizada para 20/03/2019 09:20 Cerejeiras - 2ª Vara Genérica.
-
19/03/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 12:53
Audiência conciliação designada para 20/03/2019 09:20 Cerejeiras - 2ª Vara Genérica.
-
14/03/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 09:20
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
13/03/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 07:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 16:45
Expedição de Ofício.
-
12/02/2019 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2019 01:34
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
10/02/2019 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2019 15:26
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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