TJRO - 7003649-46.2016.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 18:22
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 07:50
Processo Desarquivado
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24/02/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 08:24
Mandado devolvido para despacho
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20/04/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
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20/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7003649-46.2016.8.22.0019 EXEQUENTE: JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA, AVENIDA JK 1863 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PABLO EDUARDO MOREIRA, OAB nº RO6281, VIVIANE ANDRESSA MOREIRA, OAB nº RO5525A EXECUTADO: ERTA MARIA DIAS, PROJETO PEDRA REDONDA 1, GLEBA 01, LOTE 27, KM 20, PODE SER LOCALIZADA NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL proposta por JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em face de ERTA MARIA DIAS e compulsando os autos, verifica-se que está pendente de impulso oficial da parte interessada.
Ressalto que a inércia da parte autora para dar andamento normal ao feito acarreta a extinção do feito, pois não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, configurando sua desídia e consequente, abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Diante do exposto, JULGO extinto o feito, sem julgamento de mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Machadinho D'Oeste/RO, 18 de abril de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
19/04/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/04/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 INTIMAÇÃO Processo nº 7003649-46.2016.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA Advogado: PABLO EDUARDO MOREIRA OAB: RO0006281A Endereço: desconhecido Advogado: VIVIANE ANDRESSA MOREIRA OAB: RO0005525A Endereço: Rua João Pessoa, 2216, - até 2247/2248, Setor 03, Ariquemes - RO - CEP: 76870-499 EXECUTADO: ERTA MARIA DIAS DE: JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA Avenida JK, 1863, Centro, Theobroma - RO - CEP: 76866-000 FINALIDADE: Fica a parte acima mencionada devidamente intimada, através de seu representante legal, para se manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Machadinho D'Oeste, RO, 23 de janeiro de 2023.
MAURICIO MIGUEL DA SILVA Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo) -
10/04/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:58
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:06
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:01
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:47
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:02
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:07
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:31
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:50
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:43
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:20
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:43
Conclusos para decisão
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22/02/2023 18:15
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:14
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 17/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2022.
-
20/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:52
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 08/03/2022 23:59.
-
21/04/2022 11:22
Mandado devolvido dependência
-
21/04/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:45
Outras Decisões
-
16/11/2021 08:02
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2021.
-
09/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:40
Expedição de Alvará.
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03/09/2021 02:10
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:10
Decorrido prazo de Erta Maria Dias em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:41
Decorrido prazo de VIVIANE ANDRESSA MOREIRA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:41
Decorrido prazo de PABLO EDUARDO MOREIRA em 02/09/2021 23:59.
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10/08/2021 04:41
Publicado DECISÃO em 12/08/2021.
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10/08/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:17
Outras Decisões
-
24/05/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 02:16
Decorrido prazo de Erta Maria Dias em 14/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 00:43
Publicado CITAÇÃO em 22/03/2021.
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19/03/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 09:00
Juntada de Certidão
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16/03/2021 00:11
Decorrido prazo de Erta Maria Dias em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:48
Publicado CITAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Citação
CITAÇÃO EM EXECUÇÃO (TÍTULO EXTRAJUDICIAL) Processo nº 7003649-46.2016.8.22.0019 EXEQUENTE: JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA EXECUTADO: ERTA MARIA DIAS DE: Erta Maria Dias Projeto Pedra Redonda 1, Gleba 01, Lote 27, Km 20, Pode ser localizada no Fundo Municipal de Saúde de, Zona Rural, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 .
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO da parte acima mencionada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida exequenda, no valor de R$ (...), ficando ciente que honorários fixados em 10%(dez por cento) do valor da causa que, em caso de pagamento integral da dívida, será reduzida pela metade.
Transcorrido o prazo acima estipulado, procederá o Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e sua AVALIAÇÃO.
Efetivada a penhora e avaliação proceda-se a INTIMAÇÃO do executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Ficando, ainda, ciente que de acordo com o artigo 829, § 2º, do NCPC, poderá, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor e, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigos 914 e 915 do NCPC).
Esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do NCPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º).
PRAZO PARA RESPOSTA: 15(quinze) dias a contar da certidão do Oficial(a) de Justiça no sistema.
Machadinho D'Oeste, RO, 21 de janeiro de 2021.
Diretora de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo) -
09/02/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7003649-46.2016.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: PABLO EDUARDO MOREIRA - RO6281, VIVIANE ANDRESSA MOREIRA - RO0005525A EXECUTADO: Erta Maria Dias FINALIDADE Proceder a intimação da parte autora por via de seus advogados, para tomar conhecimento da certidão do Oficial de Justiça Machadinho D'Oeste, 12 de janeiro de 2021 -
21/01/2021 10:29
Outras Decisões
-
20/01/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7003649-46.2016.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: PABLO EDUARDO MOREIRA - RO6281, VIVIANE ANDRESSA MOREIRA - RO0005525A EXECUTADO: Erta Maria Dias FINALIDADE Proceder a intimação da parte autora por via de seus advogados, para tomar conhecimento da certidão do Oficial de Justiça Machadinho D'Oeste, 12 de janeiro de 2021 -
12/01/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2021 16:02
Mandado devolvido dependência
-
16/12/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 06:52
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:21
Outras Decisões
-
27/11/2020 13:53
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 11:33
Outras Decisões
-
18/11/2020 08:50
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2020.
-
06/11/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 15:26
Outras Decisões
-
03/11/2020 09:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 09:27
Outras Decisões
-
14/10/2020 23:14
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2020 01:31
Decorrido prazo de Erta Maria Dias em 04/09/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2020 19:12
Mandado devolvido sorteio
-
31/07/2020 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2020 15:32
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2020 14:28
Juntada de outras peças
-
08/06/2020 10:00
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 10:15
Decorrido prazo de Erta Maria Dias em 03/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2020 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 10:43
Outras Decisões
-
12/02/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 17:59
Processo Desarquivado
-
31/01/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 12:54
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2017 03:16
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 25/10/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 03:38
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 16/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2017 04:02
Decorrido prazo de JOSIAS VIDAL DE ALMEIDA em 26/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 13:03
Homologada a Transação
-
21/08/2017 17:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2017 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 07:21
Decorrido prazo de Erta Maria Dias em 17/07/2017 23:59:59.
-
26/06/2017 18:19
Mandado devolvido sorteio
-
25/05/2017 07:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/05/2017 17:32
Expedição de Mandado.
-
16/03/2017 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2016 11:59
Conclusos para despacho
-
27/12/2016 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2016
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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