TJRO - 0807912-31.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 11:10
Arquivado Definitivamente
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01/06/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 09:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/04/2021 23:59:59.
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03/03/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0807912-31.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7004312-80.2020.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: Franciely Apolinário Bergamo Advogada: Rhenne Dutra dos Santos (OAB/RO 5270) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Eliabes Neves (OAB/RO 4074) Relator: DES.
EURICO MONTENEGRO Distribuído em 07/10/2020 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Agravo de instrumento.
Gratuidade de justiça.
Pessoa natural.
Hipossuficiência.
Art. 98, § 2º e 3º, do CPC. 1.
A pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2.
Caso vencido, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva e somente poderão ser executadas se, no prazo de cinco anos, o credor demonstrar que deixou de existir a situação que justificou a concessão da assistência judiciária. 3.
Recurso provido. -
21/02/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 16:44
Conhecido o recurso de FRANCIELY APOLINARIO BERGAMO - CPF: *26.***.*48-98 (AGRAVANTE) e provido
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04/02/2021 16:31
Deliberado em sessão
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04/02/2021 16:30
Deliberado em sessão
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27/01/2021 17:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 16:13
Pedido de inclusão em pauta
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13/12/2020 12:57
Conclusos para decisão
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13/12/2020 12:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2020 12:56
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 10/12/2020.
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13/12/2020 12:56
Expedição de #Não preenchido#.
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11/12/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/12/2020 23:59:59.
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07/11/2020 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 10:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2020 00:08
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/10/2020.
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16/10/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 11:57
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 08:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/10/2020 16:04
Conclusos para decisão
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07/10/2020 16:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2020 11:22
Juntada de termo de triagem
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07/10/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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