TJRO - 7002070-04.2022.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:00
Decorrido prazo de INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Decorrido prazo de INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU em 12/11/2024 23:59.
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09/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 03
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAO MACEDO NETO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO MACEDO NETO em 04/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7002070-04.2022.8.22.0003 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: RECORRENTE: JOAO MACEDO NETO ADVOGADO DO RECORRENTE: MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1765A Polo Passivo: RECORRIDO: INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU ADVOGADO DO RECORRIDO: INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU DECISÃO Trata-se de Agravo em recurso extraordinário interposto por JOÃO MACEDO NETO.
O processo foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, o qual determinou a baixa dos autos à origem para que, em razão dos Tema 339 e 660/STF, seja realizada análise conforme incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do STF).
Retornaram os autos conclusos.
Examinados, decido.
O caso em discussão envolve os Temas 660 e 339 do STF em que se firmaram as seguintes teses: TEMA 660/STF: A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
TEMA 339/STF: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Observa-se que a questão discutida se insere na hipótese de presunção de ausência de repercussão, no que tange à alegação acerca do devido processo legal (TEMA 660/STF).
Quanto à tese firmada no TEMA 339/STF, verifica-se que, no acórdão recorrido, esta Corte examinou devidamente a controvérsia dos autos, fundamentando suficientemente e com clareza sua convicção, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional, de modo que a conclusão alcançada pela Turma julgadora, nestes autos, encontra-se em conformidade com a tese firmada no precedente.
Ante o exposto, tendo em vista a conformidade do acórdão com as teses firmadas no Tema 339/STF (art. 1.030, I, “b”, do CPC) e ausência de repercussão geral da matéria reconhecida pela Corte Suprema no Tema 660/STF (art. 1.030, I, “a”, do CPC), nega-se seguimento ao recurso extraordinário.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2024. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Presidente da 1ª Turma Recursal de Rondônia - Em exercício -
10/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 03
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10/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:04
Negado seguimento ao recurso
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18/03/2024 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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12/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 03
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19/09/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2023 17:22
Publicado DECISÃO em 19/09/2023.
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18/09/2023 11:05
Ratificada a Decisão Monocrática
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18/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:05
Ratificada a Decisão Monocrática
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18/09/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 03
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15/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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15/06/2023 13:55
Juntada de Petição de Contraminuta
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15/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:27
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
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03/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:00
Ratificada a Decisão Monocrática
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27/02/2023 10:31
Conclusos para decisão
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27/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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15/02/2023 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/02/2023 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/01/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:23
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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13/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 07:17
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 08:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2022 11:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2022 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 16:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2022 08:46
Conclusos para decisão
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01/11/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 07:09
Conhecido o recurso de JOAO MACEDO NETO - CPF: *13.***.*45-53 (RECORRENTE) e não-provido
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19/10/2022 09:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2022 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2022 14:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2022 12:47
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:32
Recebidos os autos
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22/08/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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