TJRO - 7003197-88.2024.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:51
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 11:50
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/08/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ROSENILDA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:46
Decorrido prazo de WILLAN ANDRADE NEUMANN em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:26
Decorrido prazo de WILLAN ANDRADE NEUMANN em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:57
Decorrido prazo de ROSENILDA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 02:40
Publicado DECISÃO em 26/06/2025.
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25/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:00
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2025 01:05
Publicado DECISÃO em 06/06/2025.
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05/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:06
Juntada de Petição de outras peças
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15/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de WILLAN ANDRADE NEUMANN em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:25
Intimação
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08/04/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 03:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Processo: 7003197-88.2024.8.22.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSENILDA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES - RO6730 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
ESPIGÃO D'OESTE, 16 de março de 2025. -
16/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 17:00
Intimação
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16/03/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2025 00:36
Publicado DESPACHO em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7003197-88.2024.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ROSENILDA DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Cumpra-se integralmente a determinação de id. 110820799, e cite o terceiro interessado para se habilitar no processo.
REU: W.
A.
N., representado por sua genitora MARIA CICERA ANDRADE DOS SANTOS, Avenida Pedro Stecca, 1297, Habitar Brasil - 76960-313 - CACOAL - RONDÔNIA Cumpra-se.
CUMPRA-SE O PRESENTE DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz de Direito em Substituição -
10/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:54
em cooperação judiciária
-
10/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSENILDA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7003197-88.2024.8.22.0008 Pensão por Morte (Art. 74/9) Procedimento Comum Cível AUTOR: ROSENILDA DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 REU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S.
REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defere-se o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Não obstante a suposta obrigatoriedade, imposta pela lei adjetiva civil, no que tange à realização de prévia audiência de conciliação ou mediação, à luz da experiência deste Juízo - já consideradas a matéria aventada e as particularidades desta região - descortina-se nos autos ser mesmo improvável a obtenção de conciliação na mencionada solenidade, o que destitui o ato de qualquer utilidade prática, ou, sua ausência, de um qualquer prejuízo, mormente se a autocomposição mediante interesse superveniente poderá ser lograda a qualquer tempo nos autos.
Atrai, ao revés, adequação e necessidade a que se resguarde, no particular, o princípio da razoável duração do processo, bem assim adequada gestão de recursos humanos e materiais que seriam dedicados ao inútil ato.
Por tais razões, deixa-se de designar nos autos a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e determina-se a citação da parte terceira interessada para manifestar-se no que entender cabível nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, por ser esta a mais razoável interpretação possível dos arts. 231, 334 e 335, caput e inc.
II do CPC.
Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, observando-se o seguinte endereço para localização: REU: W.
A.
N., representado por sua genitora MARIA CICERA ANDRADE DOS SANTOS, Avenida Pedro Stecca, 1297, Habitar Brasil - 76960-313 - CACOAL - RONDÔNIA Para diligências nesta comarca, autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Intime-se a parte autora acerca da presente por intermédio do advogado constituído nos autos.
Na ocasião, advirta-se as partes, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsApp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16.
Havendo ou não manifestação, retornem-se os autos conclusos para eventual deliberação.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Susbtituto -
06/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:27
em cooperação judiciária
-
06/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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