TJRO - 7008974-80.2017.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 06:11
Decorrido prazo de WARLEY ANTONIO ROSA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 06:11
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 06:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 06:10
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2021 05:04
Decorrido prazo de WARLEY ANTONIO ROSA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 04:59
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 04:49
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7008974-80.2017.8.22.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988)] AUTOR: WARLEY ANTONIO ROSA RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) RÉU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA Tendo em vista o teor da petição de Id 52087387, de extinção, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito.
Sem custas.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ressalvados os benefícios da gratuidade processual concedida ao autor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Vilhena, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
22/02/2021 16:59
Arquivado Definitivamente
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22/02/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 00:50
Publicado SENTENÇA em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 10:07
Extinto o processo por desistência
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18/02/2021 12:27
Conclusos para despacho
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18/02/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 01:28
Publicado DESPACHO em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:41
Outras Decisões
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05/02/2021 11:15
Conclusos para despacho
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03/12/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2018 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2018 17:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (958)
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27/02/2018 17:00
Conclusos para despacho
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27/02/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2018 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2018 11:39
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2018 16:54
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2017 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2017 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2017 07:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2017 07:55
Conclusos para decisão
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17/11/2017 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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