TJRO - 0808595-68.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
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07/05/2021 13:47
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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07/05/2021 13:47
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2021 15:31
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 0808595-68.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7002588-41.2020.8.22.0010-Rolim de Moura / 1ª Vara Cível Agravante : Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A Advogado : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Agravado : José Pascoal Violette Advogada : Dilma de Melo Godinho (OAB/RO 6059) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 03/11/2020 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE Ementa: Agravo de instrumento.
Seguro DPVAT.
Honorários periciais.
Valor adequado manutenção.
Responsabilidade pelo pagamento por quem requereu a prova.
Litigância de má-fé.
Ausência de condenação.
Falta de interesse recursal.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Verificado que a quantia arbitrada a título de honorários periciais se mostra adequada, esta deve ser mantida.
Tendo a parte requerido a realização da prova pericial, esta deve arcar com os custos da realização da prova se não for beneficiária da AJG.
No que se refere à litigância de má-fé, a parte recorrente não possui interesse recursal sobre matéria impugnada, mas não decidida pelo juízo de primeiro grau, haja vista a ausência de sucumbência. -
24/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 15:22
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido.
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11/02/2021 09:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 13:45
Deliberado em sessão
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03/02/2021 17:10
Incluído em pauta para 03/02/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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30/01/2021 00:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 10:10
Pedido de inclusão em pauta
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03/12/2020 11:07
Conclusos para decisão
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03/12/2020 11:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 00:01
Decorrido prazo de JOSE PASCOAL VIOLETTE em 30/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 08:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2020.
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06/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 10:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 09:46
Expedição de Ofício.
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05/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 14:33
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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03/11/2020 17:23
Conclusos para decisão
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03/11/2020 17:22
Juntada de termo de triagem
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03/11/2020 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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