TJRO - 7002371-86.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:29
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 09:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/09/2025 00:39
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:58
Acolhida a exceção de pré-executividade
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03/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 27/02/2025 23:59.
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05/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:02
Decorrido prazo de VALDIR PACHECO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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20/10/2024 15:19
Decorrido prazo de VALDIR PACHECO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de VALDIR PACHECO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:34
Publicado CITAÇÃO em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) DE: VALDIR PACHECO DA SILVA CPF: *46.***.*92-50, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo.
VALOR DA CAUSA: R$ 3.549,11 - Atualizado até 27/02/2024(será atualizada na data do efetivo pagamento).
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo : 7002371-86.2024.8.22.0000 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: VALDIR PACHECO DA SILVA DECISÃO ID 111104108: “(...) Desse modo, intime-se o autor para informar endereço ou havendo pedido de citação por edital, desde de já, defiro a CITAÇÃO EDITALÍCIA, observe-se o disposto no art. 8º, IV, da Lei 6.830/80.(...) Sede do Juízo: Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 17 de setembro de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
17/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Publicado DESPACHO em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 7002371-86.2024.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Honorários Advocatícios EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: VALDIR PACHECO DA SILVA, CPF nº *46.***.*92-50 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 3.549,11 DESPACHO As tentativas de citação e buscas de endereço nos sistemas judiciais restaram infrutíferas.
Desse modo, intime-se o autor para informar endereço ou havendo pedido de citação por edital, desde de já, defiro a CITAÇÃO EDITALÍCIA, observe-se o disposto no art. 8º, IV, da Lei 6.830/80.
Não localização de bens, será declarada a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, contados da intimação da Fazenda Pública (conforme entendimento firmado no REsp 1.340.553/RS (Repetitivo) – Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 - 1ª Seção do STJ).
Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, remeter-se-ão os autos ao ARQUIVO, sem baixa.
Advirto à Fazenda Pública que o prazo prescricional iniciar-se-á tão logo finde o prazo de 01 (um) ano acima estabelecido, somente podendo ser interrompido em caso de efetiva citação do devedor, ou efetiva constrição patrimonial (na hipótese de já haver citação frutífera antes da suspensão do processo).
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do executado.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos, contados do primeiro arquivamento sem baixa, promover-se-á a conclusão do feito para análise de eventual prescrição.
Intime-se o Exequente, via sistema PJE na pessoa de seu representante/procurador, do teor do despacho.
SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO E DE MANDADO / INTIMAÇÃO / PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, CARTA PRECATÓRIA / CARTA A.R. / OFÍCIO E DEMAIS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
Porto Velho/RO , 13 de setembro de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: VALDIR PACHECO DA SILVA, CPF nº *46.***.*92-50, LT-29 , GL-51 LH- C-50, BR 421 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA -
13/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 03/09/2024 23:59.
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06/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 02:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/07/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 04:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
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10/04/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 09/04/2024 23:59.
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08/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 07:36
Juntada de Certidão
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04/03/2024 07:19
Determinada a citação de VALDIR PACHECO DA SILVA
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04/03/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:21
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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