TJRO - 0000110-52.2010.8.22.0101
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:12
Decorrido prazo de R. NONATO DE ANDRADE ME em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 02:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2025 00:49
Publicado DESPACHO em 24/07/2025.
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23/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:44
Decorrido prazo de R. NONATO DE ANDRADE ME em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:39
Juntada de Petição de outras peças
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28/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2025 01:02
Publicado DESPACHO em 24/04/2025.
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23/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:56
Decorrido prazo de R. NONATO DE ANDRADE ME em 10/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE em 10/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 00:45
Decorrido prazo de R. NONATO DE ANDRADE ME em 10/01/2025 23:59.
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08/02/2025 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE em 10/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 02:46
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal:0000110-52.2010.8.22.0101 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE, R.
NONATO DE ANDRADE ME DESPACHO Vistos, Uma vez que houve pagamento parcial operado mediante acordo de parcelamento, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de quinze dias, apresentar planilha atualizada do remanescente do débito, já descontando-se o valor pago, informando ainda se houve revogação do parcelamento por inadimplência.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 16 de dezembro de 2024.
Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
16/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 15:11
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO HAYDEN DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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20/10/2024 11:19
Decorrido prazo de R. NONATO DE ANDRADE ME em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO HAYDEN DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:30
Decorrido prazo de R. NONATO DE ANDRADE ME em 08/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:05
Publicado DESPACHO em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal: 0000110-52.2010.8.22.0101 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE R.
NONATO DE ANDRADE ME ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LUIZ EDUARDO HAYDEN DOS SANTOS, OAB nº AM12051 DECISÃO Vistos, etc., A parte executada efetivou o parcelamento dos débitos executados nesta demanda, em 29/03/2024, pedindo a liberação do valor penhorado via Sisbajud em 25/07/2023.
O exequente, por sua vez, pugna pela manutenção do bloqueio até o término do adimplemento das parcelas convencionadas.
Pois bem.
O entendimento firmado recentemente pelo STJ, pelo rito dos recursos repetitivos, é no sentido de que às constrições efetivadas antes do parcelamento devem ser mantidas como garantia do débito até que sobrevenha notícia da integral quitação.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. l.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ (RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973).
EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO DE VALORES DO DEVEDOR VIA SISTEMA BACENJUD ANTERIOR À CONCESSÃO DE PARCELAMENTO FISCAL.
MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO.
PRECEDENTES.
REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE.
SUPERVENIENTE PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPEDE A FIXAÇÃO DA TESE RELATIVA À QUESTÃO JURÍDICA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS.
INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 998 DO CPC/2015. 1. [...] aptos a representar a controvérsia o REsp 1.756.506/PA, o REsp 1.696.270/MG e o REsp 1.703.535/PA, para fins de fixação da tese jurídica para os efeitos dos arts. 927, III, 1.039 e seguintes do CPC/2015, cujo objeto é a definição da seguinte questão: "possibilidade de manutenção de penhora da valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN)". [...].
Tal orientação já foi consolidada pela Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo, nos autos do REsp nº 1.140.956/SP, de relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, DJe 3/12/2010. 5.
Tese jurídica fixada para os fins dos arts. 927, III, 1.039 e seguintes do CPC/2015: O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. 6.
Dispositivo: Julgo prejudicado o recurso especial da FAZENDA NACIONAL em razão da superveniente perda de objeto decorrente da extinção da execução fiscal em face do pagamento do débito pelo então devedor. (STJ - REsp: 1756406 PA 2018/0195009-0, Data de Julgamento: 08/06/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 14/06/2022) Por força do art. 927, inciso III, do CPC, os acórdãos de resolução de demandas repetitivas são de observância obrigatória pelos juízes e tribunais.
Desse modo, para preservar o caráter vinculante da decisão proferida pelo C.
STJ, a manutenção da penhora é medida imperiosa.
De outro lado, o posicionamento deste Juízo é de que, havendo acordo de parcelamento, desnecessário se mantenha suspenso o feito, pois, em termos processuais, não há que se falar em continuidade da marcha processual, mas em retomada da mesma com a adoção de atos constritivos, em caso de descumprimento da avença.
O correto, portanto, é que ocorra a homologação do acordo e posterior remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição pelo prazo do acordo.
Diante disso, à vista da divergência das partes quanto à destinação do valor, bem como da impossibilidade de remessa dos autos ao arquivo com pendência de valores a ele vinculados, determino a intimação da executada, por intermédio do advogado constituído, para que, em 10 dias, apresente extrato bancário do mês do bloqueio (julho/2023), a fim de comprovar que a penhora ocorreu logo após o crédito salarial, bem como se manifestae acerca da possibilidade de aproveitamento do valor penhorado (R$ 1.081,41) para abatimento no saldo devedor/parcelas, consignando-se que seu silêncio será interpretado como anuência.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 18 de setembro de 2024.
Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
19/09/2024 03:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 03:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 03:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
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27/05/2024 18:20
Juntada de Petição de outras peças
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10/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:53
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
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22/02/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 00:19
Decorrido prazo de R. Nonato de Andrade Me em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:41
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2023 06:47
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:17
Decorrido prazo de R. Nonato de Andrade Me em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:16
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO HAYDEN DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 21:06
Publicado DECISÃO em 19/09/2023.
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18/09/2023 20:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 13/09/2023 23:59.
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15/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/07/2023 18:27
Juntada de Petição de impugnação à execução
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24/04/2023 12:59
Juntada de Petição de outras peças
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24/04/2023 09:36
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:15
Juntada de Petição de outras peças
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22/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 07:52
Conclusos para decisão
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01/12/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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17/08/2022 08:17
Conclusos para decisão
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08/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
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02/08/2022 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 08/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 08/07/2022 23:59.
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18/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 12:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
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10/05/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 23:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/04/2022 18:20
Conclusos para despacho
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07/04/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:00
Outras Decisões
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05/02/2022 11:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 31/01/2022 23:59.
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04/02/2022 17:39
Conclusos para despacho
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02/12/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2021 08:43
Decorrido prazo de R. Nonato de Andrade Me em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 08:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE em 05/11/2021 23:59.
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14/09/2021 02:44
Publicado CITAÇÃO em 14/09/2021.
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13/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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09/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:30
Outras Decisões
-
23/06/2021 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2021 13:41
Conclusos para despacho
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11/06/2021 09:39
Juntada de Petição de outras peças
-
28/05/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2021 10:21
Mandado devolvido dependência
-
03/02/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 13:58
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 07:25
Outras Decisões
-
09/10/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 18:15
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2020 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 18:11
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2020 12:50
Decorrido prazo de R. Nonato de Andrade Me em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 05:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2020 18:32
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
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14/04/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2020 09:49
Outras Decisões
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10/12/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 07:31
Conclusos para despacho
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25/09/2019 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 24/09/2019 23:59:59.
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13/08/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 21:55
Distribuído por migração de sistemas
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01/04/2019 21:55
Distribuído por migração de sistemas
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01/04/2019 17:50
Mov. [19] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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14/03/2019 00:13
Mov. [18] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/da Fazenda Pública Municipal
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11/02/2019 19:12
Mov. [17] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 11/02/2019 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
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31/01/2019 19:00
Mov. [16] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/à Fazenda Pública Municipal
-
25/07/2018 09:08
Mov. [15] - Despacho: Despacho/Não informado
-
23/07/2018 14:43
Mov. [14] - Conclusos para: Conclusos para/Decisão
-
23/07/2018 14:43
Mov. [13] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
23/07/2018 14:43
Mov. [12] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
15/10/2016 00:12
Mov. [11] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/da Fazenda Pública Municipal
-
15/08/2016 12:12
Mov. [10] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 15/08/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
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02/08/2016 11:57
Mov. [9] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/à Fazenda Pública Municipal
-
02/08/2016 11:57
Mov. [8] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
06/11/2014 10:19
Mov. [7] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/da Fazenda Pública Municipal
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26/08/2014 11:12
Mov. [6] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 26/08/2014 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
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15/08/2014 11:09
Mov. [5] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/à Fazenda Pública Municipal
-
15/08/2014 11:08
Mov. [4] - Juntada de: Juntada de/Certidão
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16/07/2014 18:12
Mov. [3] - Juntada de: Juntada de juntada de certidão/Certidão
-
16/07/2014 18:06
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos/Direcionamento não compensatório
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16/07/2014 18:06
Mov. [1] - Expedição de: Expedição de/Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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