TJRO - 7001840-85.2020.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 10:53
Juntada de Petição de outras peças
-
26/01/2022 09:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/12/2021 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2021 08:48
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 08:44
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:42
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2021 16:07
Juntada de Petição de parecer
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02/08/2021 18:49
Expedição de Ofício.
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02/08/2021 13:31
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70018408520208220017.pdf
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02/08/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 07:51
Processo Desarquivado
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27/05/2021 08:53
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2021 08:14
Juntada de Certidão
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14/05/2021 13:12
Expedição de Ofício.
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05/04/2021 11:11
Decorrido prazo de ALBERTO TEODORO DE MELO em 09/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 06:53
Decorrido prazo de ALBERTO TEODORO DE MELO em 15/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
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03/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste Processo n.: 7001840-85.2020.8.22.0017 Classe: Petição Criminal Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: M.
P.
D.
E.
D.
R., RUA JAMARY 1555, RUA JAMARY 1555 OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: ALBERTO TEODORO DE MELO, LINHA 05, KM 1,5, LADO NORTE *** ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440, - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA DECISÃO Em que pese já tenha sido designada audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal, chamo o feito à ordem e suspendo a audiência anteriormente designada para o fim de determinar a intimação do Ministério Público e Defesa do investigado para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se expressamente quanto à dispensa de realização da referida audiência.
Não havendo concordância quanto à dispensa de realização da audiência, conclusos os autos designação.
Havendo concordância das partes quanto à desnecessidade, desde já, entendo ser o caso de homologação do acordo formulado, nos termos a seguir expostos.
Conforme consta no art. 28-A do CPP, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente.
No caso, noto que as condições oferecidas pelo Ministério Público e aceitas pelo investigado encontram-se dentro dos parâmetros legislativos e não estão inseridas nas vedações.
O acordo de não persecução penal foi voluntariamente formalizado por escrito e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo denunciado e por seu defensor/advogado, motivo pelo qual entendo ser dispensável a audiência para homologação, por vislumbrar que todos os direitos do investigado foram preservados. Assim, nos termos do § 4º do Art. 28-A, do CPP, HOMOLOGO o presente Acordo de Não Persecução Penal.
Após, expeça-se guia de execução e intime-se o Ministério Público para promover a distribuição junto ao juízo de execução penal (SEEU), para fins de fiscalização quanto ao cumprimento do acordo, nos termos do art. 28-A, §6º, do CPP.
Sendo o caso, intime-se a vítima quanto à presente decisão de homologação, nos termos do §9º, art. 28-A, do CPP.
Caso já tenha sido cumprido integralmente o acordo, com comprovação nos presentes autos, DECLARO extinta a punibilidade do investigado, nos termos do art. 28-A, §13, do CPP.
Nada pendente, arquive-se.
SERVE DE MANDADO\OFÍCIO\PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oestequarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
02/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 13:46
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70018408520208220017.pdf
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17/02/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste Processo n.: 7001840-85.2020.8.22.0017 Classe: Petição Criminal Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: M.
P.
D.
E.
D.
R., RUA JAMARY 1555, RUA JAMARY 1555 OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: ALBERTO TEODORO DE MELO, LINHA 05, KM 1,5, LADO NORTE *** ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nos termos dos artigos 399 e 400 do CPP, designo audiência de homologação de acordo de não persecução penal para o dia 29 e Março de 2021, às 11h00min, nos termos do art. 28-A, §4º do CPP.
Fica o investigado ciente de que deverá comparecer na audiência com defensor constituído. A audiência será realizada por videoconferência conforme Ato Conjunto 020 do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Desde já, fica disponibilizado o link https://meet.google.com/ahh-fedz-gix que será utilizado para a testemunha ingressar na sala virtual de audiência.
Serve a presente como mandado de intimação do(s) réu (s), para ciência da data de audiência designada bem como quanto a sua realização por videoconferência, devendo o ato ser acompanhado por seu advogado.
Caso o réu não tenha condições de constituir advogado particular, o Defensor Público atuante nesta comarca acompanhará o ato.
O Sr.
Oficial de Justiça responsável pela diligência deverá informar o(s) réu(s) quanto a realização da audiência, via videoconferência, solicitando que instale o aplicativo GOOGLE MEETS para a realização da audiência bem como certificando no mandado se o réu participará do ato por videoconferência, devendo assim informar o número de telefone celular para contato, devendo estar disponível para a realização da chamada de vídeo no dia e hora designados.
Pratique-se o necessário para cumprimento.
Ciência ao MP.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Alta Floresta D'Oeste terça-feira, 15 de dezembro de 2020 às 17:40 . Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito -
10/02/2021 18:13
Outras Decisões
-
10/02/2021 10:17
Conclusos para decisão
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06/02/2021 06:40
Decorrido prazo de ALBERTO TEODORO DE MELO em 05/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 09:32
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2021 09:32
Mandado devolvido sorteio
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14/01/2021 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2021 20:26
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70018408520208220017.pdf
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14/01/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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14/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste Processo n.: 7001840-85.2020.8.22.0017 Classe: Petição Criminal Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: M.
P.
D.
E.
D.
R., RUA JAMARY 1555, RUA JAMARY 1555 OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: ALBERTO TEODORO DE MELO, LINHA 05, KM 1,5, LADO NORTE *** ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nos termos dos artigos 399 e 400 do CPP, designo audiência de homologação de acordo de não persecução penal para o dia 29 e Março de 2021, às 11h00min, nos termos do art. 28-A, §4º do CPP.
Fica o investigado ciente de que deverá comparecer na audiência com defensor constituído. A audiência será realizada por videoconferência conforme Ato Conjunto 020 do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Desde já, fica disponibilizado o link https://meet.google.com/ahh-fedz-gix que será utilizado para a testemunha ingressar na sala virtual de audiência.
Serve a presente como mandado de intimação do(s) réu (s), para ciência da data de audiência designada bem como quanto a sua realização por videoconferência, devendo o ato ser acompanhado por seu advogado.
Caso o réu não tenha condições de constituir advogado particular, o Defensor Público atuante nesta comarca acompanhará o ato.
O Sr.
Oficial de Justiça responsável pela diligência deverá informar o(s) réu(s) quanto a realização da audiência, via videoconferência, solicitando que instale o aplicativo GOOGLE MEETS para a realização da audiência bem como certificando no mandado se o réu participará do ato por videoconferência, devendo assim informar o número de telefone celular para contato, devendo estar disponível para a realização da chamada de vídeo no dia e hora designados.
Pratique-se o necessário para cumprimento.
Ciência ao MP.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Alta Floresta D'Oeste terça-feira, 15 de dezembro de 2020 às 17:40 . Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito -
13/01/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:43
Expedição de Mandado.
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15/12/2020 17:40
Outras Decisões
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15/12/2020 11:40
Conclusos para despacho
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16/10/2020 14:20
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70018408520208220017.pdf
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15/10/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/10/2020 10:01
Conclusos para decisão
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14/10/2020 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2020 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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