TJRO - 0005349-43.2015.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2021 06:19
Decorrido prazo de DANILO DOMINGOS CALGAROTO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 06:18
Decorrido prazo de Abilio Marques Rodrigues em 26/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 13:21
Juntada de Petição de outras peças
-
16/11/2021 04:31
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 00:03
Publicado SENTENÇA em 04/11/2021.
-
03/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 02:11
Decorrido prazo de Abilio Marques Rodrigues em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:01
Decorrido prazo de DANILO DOMINGOS CALGAROTO em 02/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 04:22
Publicado DECISÃO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:18
Outras Decisões
-
08/06/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2021 15:24
Mandado devolvido dependência
-
14/01/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: (69) 3449-3721 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do Executados ABÍLIO MARQUES RODRIGUES, DANILO DOMINGOS CALGAROTO - CPF: *52.***.*67-49, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 04 de fevereiro de 2021, com encerramento às 13:00 horas , que ocorrerá exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br , por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de fevereiro de 2021, com encerramento às 13:00 horas , que ocorrerá exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br , pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
PROCESSO: Autos nº 0005349-43.2015.8.22.0010 de EXECUÇÃO FISCAL em que é Exequente MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 BEM(NS): Lote urbano nº 09, da Quadra 008, Loteamento denominado Alto Alegre, localizado no perímetro urbano de Rolim de Moura/RO, com área de 360,00m⊃2; (trezentos e sessenta metros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: Frente (Sul): 12,00m para a Rua B; Lateral Direito (Leste): 30,00m com o Lote 08; Lateral Esquerda (Oeste): 30,00m com o Lote 10; Fundos (Norte): 12,00m com o Lote16.
Imóvel matriculado sob nº 4.129 no Cartório de Registro de Imóveis de Rolim de Moura/RO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 04 de dezembro de 2015. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.019,30 (quatro mil, dezenove reais e trinta centavos), em 12 de novembro de 2020. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance; Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 200,00 o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão; Na hipótese de desistência, o ressarcimento será devido pela parte autora.
Para as demais, o ressarcimento é incumbência da parte requerida.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á om depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), sem garantia, não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura e ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS ABÍLIO MARQUES RODRIGUES, DANILO DOMINGOS CALGAROTO, e seus respectivos cônjuges se casados forem, diretamente ou na pessoa de seu representante legal, o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
Rolim de Moura/RO, 18 de dezembro de 2020. (a) JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito em substituição automática -
12/01/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:53
Expedição de Edital.
-
12/01/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 00:36
Decorrido prazo de Abilio Marques Rodrigues em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:36
Decorrido prazo de DANILO DOMINGOS CALGAROTO em 05/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:35
Decorrido prazo de Abilio Marques Rodrigues em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:26
Decorrido prazo de DANILO DOMINGOS CALGAROTO em 24/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 14/09/2020.
-
11/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 10:55
Outras Decisões
-
03/09/2020 09:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:13
Outras Decisões
-
04/08/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 00:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 08/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 00:04
Decorrido prazo de Abilio Marques Rodrigues em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:04
Decorrido prazo de DANILO DOMINGOS CALGAROTO em 08/05/2020 23:59:59.
-
26/11/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 17:06
Expedição de Edital.
-
22/08/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 06:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 13/03/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2018 02:01
Decorrido prazo de DANILO DOMINGOS CALGAROTO em 17/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 08:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 21:31
Juntada de Petição de outras peças
-
31/08/2018 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 12:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 07:36
Decorrido prazo de DANILO DOMINGOS CALGAROTO em 06/08/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 18:12
Expedição de Edital.
-
08/06/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 10:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2018 14:56
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2018 12:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/03/2018 12:17
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 08:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2017 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 09:43
Conclusos para decisão
-
30/11/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 03:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 21/11/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2017 07:27
Decorrido prazo de Abilio Marques Rodrigues em 24/07/2017 23:59:59.
-
03/07/2017 16:09
Juntada de outras peças
-
03/07/2017 16:07
Juntada de outras peças
-
22/05/2017 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2017 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2017 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2017 07:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2017 01:26
Publicado CERTIDÃO em 24/01/2017.
-
23/01/2017 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2017 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2016 16:19
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2015
Ultima Atualização
27/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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