TJRO - 0006356-79.2015.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 00:33
Decorrido prazo de COMEXTIMBER LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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24/09/2024 01:14
Decorrido prazo de E-MAIL INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL - IICC em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:07
Decorrido prazo de E-MAIL 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE CACOAL em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:27
Publicado DECISÃO em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACOAL Fórum Desembargador Aldo Alberto Castanheira, Av.
Cuiabá, n° 2025, Centro, Cacoal/RO Fone (69) 3443-7610 - e-mail: [email protected] / [email protected] Número do processo: 0006356-79.2015.8.22.0007 Classe: Inquérito Policial Polo Ativo: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Polo Passivo: COMEXTIMBER LTDA - ME, RUA FLORENTINO LAMPIRE INDUSTRIAL - 76967-786 - CACOAL - RONDÔNIA INVESTIGADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia, em vez de oferecer denúncia, requereu o arquivamento do IPL retrocitado.
Alegou o(a) ilustre Promotor(a) de Justiça que não restou provada a materialidade do crime, sendo estes requisitos sine quan non para a propositura da ação penal.
No mais, adoto como razão de decidir as considerações expostas pelo Parquet, posto que são convincentes o suficiente para fazer desaparecer a justa causa para a ação penal.
Isto posto, determino o arquivamento do IPL nº 0308/2015-1ªDP, com as ressalvas do artigo 18, do Código de Processo Penal.
Serve a presente de Ofício.
Adotem-se as providências cabíveis (baixa, anotações, comunicação...).
Cacoal/RO, 18 de setembro de 2024 LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
18/09/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:26
Determinado o Arquivamento
-
18/09/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:03
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/09/2024 16:47
Juntada de Petição de parecer
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17/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:56
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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