TJRO - 7050096-68.2024.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO IV em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 07:53
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2024.
-
29/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2024 16:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO IV em 10/10/2024 23:59.
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20/10/2024 15:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO IV em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:48
Decorrido prazo de AIUME MENDES CHAVES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:13
Decorrido prazo de AIUME MENDES CHAVES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO IV em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO IV em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:35
Publicado DESPACHO em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7050096-68.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO IV ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA, OAB nº RO8169A, VALDINAIRA EVARISTA DAS CHAGAS, OAB nº RO14417 EXECUTADO: AIUME MENDES CHAVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO/MANDADO DE EXECUÇÃO Recebo a inicial de execução de título extrajudicial (art. 784, I, do CPC), nos moldes do art. 53 e seguintes da Lei Federal nº 9.099/95 e de acordo com os documentos juntados.
Serve o presente como mandado, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça CITAR a parte executada no endereço indicado na inicial, para pagar, dentro do prazo legal de três (03) dias, o principal e as cominações legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito e acréscimos legais (art. 829 do CPC).
Se a parte requerida não pagar nem fizer nomeação válida, o Oficial de Justiça PENHORAR-LHE-Á tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal, designando-se audiência de conciliação pós-penhora para o dia _____/_____/_____ às _______ horas, intimando-se as partes (local da audiência: Fórum Geral, Av.
Pinheiro Machado n° 777, entre Ruas José Bonifácio e Gonçalves Dias, fundos da 17ª Brigada de Infantaria e Selva – 17º Bis – Bairro Olaria, Porto Velho/RO – salas de audiência – CEJUSC JUIZADOS).
Havendo penhora, a parte requerida poderá oferecer Embargos à Execução em 15 (quinze) dias, desde que o faça na própria Audiência, na forma do art. 53, §§ 1º e 3º da Lei 9.099/1995.
INTIMAR a parte autora para em 05 (cinco) dias dizer o que pretende quanto ao bem penhorado ou indicar outros bens em caso de ausência de penhora ou discordância quanto aos bens penhorados, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas e despesas processuais.
OBSERVAÇÃO: Deverá o Senhor (a) Oficial (a) de Justiça, se necessário for, designar audiência de tentativa de conciliação pós-penhora e agendá-la conforme pauta do CEJUSC.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 16 de setembro de 2024 .
Paula Carine Matos de Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
16/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 16:36
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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