TJRO - 7004708-03.2024.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2025 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2025.
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30/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2025 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2025.
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11/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:12
Juntada de Petição de juntada de ar
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22/05/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 09:01
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2025 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2025.
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25/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:29
Juntada de Petição de juntada de ar
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19/02/2025 13:06
Decorrido prazo de GLENILSON PIRES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:03
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 05/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 03:25
Decorrido prazo de GLENILSON PIRES DA SILVA em 08/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 08/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004708-03.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084 EXECUTADO: GLENILSON PIRES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
20/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 01:35
Publicado DESPACHO em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7004708-03.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 19/09/2024 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AGF MAJOR AMARANTE 3178, AV.
CAPITÃO CASTRO CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-972 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: GLENILSON PIRES DA SILVA, DISTRITO DE JACINOPOLIS s/n TRAVESSA LINHA 07, KM 05, SENTIDO 421 - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tr-ata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima identificadas.
Fase: Busca de endereço para citação.
Infrutífera a diligência no endereço: Travessa Linha 07, km05, sentido 421, s/n, Zona Rural, Distrito Jacinópolis, Nova Mamoré/RO, conforme certidão do oficial de justiça (Id. 113543696).
A busca por endereços no sistema SISBAJUD restou frutífera, já que alguns endereços encontrados ainda não foram diligenciados, conforme informações abaixo. À CPE para: - CITE-SE o executado GLENILSON PIRES DA SILVA para que, no prazo de 3 (três) dias, pague (m) a dívida exequenda, no valor de R$ 43.398,17 (art. 829 do CPC), nos termos do Despacho (Id. 111464302).
SERVE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Endereços: I) Rua Theodoro Vieira Lopes, nº 0, Centro, 5º BEC, Vilhena/RO, CEP: 76.988-018; II) Rua Sérgio Motta, nº 2071, Jardim Bela Vista, Jaru/RO, CEP: 76.890-000; III) Rua Emílio Moret, nº 1749, setor 07, Jardim Esperança, Jaru/RO, CEP: 76.890-000; IV) Rua Sandoval ADSN, Centro, Tarilandia, Jaru/RO, CEP: 76.897-890; V.) Rua Sérgio Motta, casa, setor sete, Jaru/RO, CEP: 76.890-000; Guajará-Mirim, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
12/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2024.
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08/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 00:40
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:33
Decorrido prazo de GLENILSON PIRES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7004708-03.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 19/09/2024 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AGF MAJOR AMARANTE 3178, AV.
CAPITÃO CASTRO CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-972 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: GLENILSON PIRES DA SILVA, CPF nº *19.***.*82-27, DISTRITO DE JACINOPOLIS s/n TRAVESSA LINHA 07, KM 05, SENTIDO 421 - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Cite (m) -se o(os/as) EXECUTADO: GLENILSON PIRES DA SILVA para que, no prazo de 3 (três) dias, pague (m) a dívida exequenda, no valor de R$ 43.398,17 (art. 829 do CPC). 2 - Fixo honorários em 10% do valor da causa (art. 827 do CPC).
No caso de integral pagamento do débito dentro do prazo acima, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). 3 - Decorrido o prazo de 3 (três) dias, sem pronto pagamento, não havendo bens indicados pela parte exequente, procederá o oficial de justiça, de imediato a penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 4 - Advirto o oficial de justiça que caso sejam localizados bens penhoráveis ou arrestáveis, deverá apreendê-los e depositá-los à parte exequente (art. 839, § 1º, do CPC). 5 - Poderá a parte executada requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo à parte exequente e será menos onerosa para ele(a) devedor(a), nos termos do art. 847 do CPC. 6 - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917 do CPC) contados da data da juntada ao feito do mandado de citação (art. 231 do CPC). 7 - Esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução ATUALIZADO, inclusive custas processuais já pagas pelo exequente e honorários advocatícios, REQUERER o parcelamento do restante do débito remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 8 - Em caso de não oferecimento de embargos, bem como o não requerimento do parcelamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 9 - Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais).
No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. À CPE para cadastrar as custas avulsas de ID: 111381713, vinculando-se ao presente feito no sistema de controle de custas.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA - FICA DEFERIDO VIA AR, CASO PLEITEADO, APENAS PARA O ATO DE CITAÇÃO (SEM ATOS EXPROPRIATÓRIOS).
EXECUTADO: GLENILSON PIRES DA SILVA, CPF nº *19.***.*82-27, DISTRITO DE JACINOPOLIS s/n TRAVESSA LINHA 07, KM 05, SENTIDO 421 - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Guajará-Mirim segunda-feira, 23 de setembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
23/09/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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