TJRO - 7002104-24.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 14:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/04/2021 10:38
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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30/04/2021 10:38
Expedição de #Não preenchido#.
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30/04/2021 10:36
Expedição de #Não preenchido#.
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19/03/2021 00:12
Decorrido prazo de MARLI FERREIRA em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:12
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 17:56
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2021 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência AUTOS N. 7002104-24.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : AGIPLAN FINANCEIRA S/A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): WILSON BELCHIOR – RO6484 APELADA : MARLI FERREIRA ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS – RO846 ADVOGADO(A): LAÉRCIO BATISTA DE LIMA – RO843 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/05/202 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação.
Declaratória de inexistência de débito.
Contrato apresentado.
Realização de perícia.
Ausência. Ônus de quem apresenta.
Desconto indevido.
Benefício previdenciário.
Dano moral.
Configuração.
Manutenção da sentença.
Inexistindo provas da pactuação contratual que conferiria regularidade aos descontos realizados, no benefício da parte apelada, diante da ausência de perícia grafotécnica que incumbia à ré, é correta a decisão de procedência do pedido de inexigibilidade do débito.
O desconto indevido sobre o benefício previdenciário, sem legítima contratação, caracteriza falha na prestação de serviços e gera o dever de indenizar.
Mantém-se o quantum fixado a título de indenização por danos morais, quando proporcionais e adequados ao dano suportado. -
23/02/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 15:26
Conhecido o recurso de AGIPLAN FINANCEIRA S/A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE) e não-provido.
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15/01/2021 10:43
Deliberado em sessão
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11/01/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 13:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2020 09:48
Pedido de inclusão em pauta
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30/11/2020 08:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 12:48
Conclusos para decisão
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26/05/2020 12:41
Juntada de termo de triagem
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25/05/2020 13:09
Recebidos os autos
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25/05/2020 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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