TJRO - 7000720-04.2020.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 00:18
Decorrido prazo de NEUCYLENE DOS SANTOS OLIVEIRA RAMOS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA DE CAMPOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:18
Decorrido prazo de DANIELLE LINS CASTRO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA FERRARI em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:00
Publicado SENTENÇA em 21/07/2023.
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20/07/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:15
Extinto o processo por devedor não encontrado
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29/06/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA DE CAMPOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIA FERRARI em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA DE CAMPOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:28
Decorrido prazo de DANIELLE LINS CASTRO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:28
Decorrido prazo de NEUCYLENE DOS SANTOS OLIVEIRA RAMOS em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 04:41
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Execução de Título Extrajudicial 7000720-04.2020.8.22.0018 EXEQUENTE: ADRIANA TEIXEIRA DE CAMPOS SANTOS, CPF nº *85.***.*46-53, AVENIDA BRASIL 3311 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CLAUDIA FERRARI, OAB nº RO8099A, NEUCYLENE DOS SANTOS OLIVEIRA RAMOS, OAB nº RO12508, RUA BARÃO DE MELGAÇO 4701, SALA 01 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO: DANIELLE LINS CASTRO, AVENIDA 731 2506 MOISES DE FREITAS - 76980-282 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Conclusão desnecessária, vide decisão anterior.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento.
Apresentado o endereço, determino: 1. À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A audiência será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Santa Luzia D'Oeste, por meio do aplicativo Google Meet, de modo que as partes deverão baixar o referido aplicativo no celular, computador, notebook ou tablet, para fins de participação na solenidade virtual. 2. INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu advogado, via PJE, advertindo-a que seu não comparecimento a qualquer audiência do processo ensejará extinção e arquivamento do mesmo.
Assim como, na oportunidade, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para participação da reunião e recebimento das demais comunicações necessárias. 3.
CITE-SE a parte executada para que tome conhecimento da presente execução e, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida acrescida de juros e correção monetária. Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, prazo que decorrerá da assinatura do mandado de citação, certifique-se o decurso de prazo. 3.1 Proceda-se, ainda: A) INTIMAÇÃO da parte executada para que forneça ao Oficial de Justiça seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para participação da reunião e recebimento das demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual, sendo que o Oficial deverá certificar nos autos os dados fornecidos ou a recusa; B) INTIMAÇÃO para participar da audiência de conciliação virtual designada. 3.2 Caso a citação seja via Carta de Intimação, fica a parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer número de seu contato com whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio dos números 3309-8590 ou 3309-8591 (Cejusc). 4.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 5. Consigno que há possibilidade de utilização da sala passiva.
Anoto que a utilização da sala passiva é excepcional apenas para quem não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência, podendo nesse caso se dirigir a sede da comarca onde será disponibilizada sala com recursos para sua oitiva. 6.
Advirta à parte executada que havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensoria Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083 (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 7. Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 18/2020) I - os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42 da Lei nº 9099/95); II - as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; III - as partes deverão buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV - se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V - deverão estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI - deverão acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurarão que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII - a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX - nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; X - a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XI - a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte executada, poderá dar início à fase de atos expropriatórios; XII - durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIII - se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial.
Mais informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio dos números 3309-8590 e 3309-8591 (Cejusc).
Outras deliberações: 8. Sendo frutífera a audiência de conciliação, retornem os autos conclusos para homologação. 9.
Não comparecendo a parte exequente à audiência, retornem os autos conclusos para extinção; 10.
Não sendo frutífera a conciliação, a parte executada poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência. Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para manifestação e retornem conclusos. 11.
Não comparecendo a parte executada à audiência ou não apresentados os embargos, o cálculo devera ser atualizado. Caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-a para atualizar o cálculo em 5 (cinco) dias.
Não tendo advogado constituído, encaminhem-se os autos à Contadoria e retornem os autos conclusos para consulta via Bacenjud e Renajud. 12. Não restando frutífera a consulta ou não sendo localizado veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Penhore-se e avalie-se tantos bens quanto forem suficientes para quitar o débito.
Para a tentativa de penhora, caso a parte executada não indique bens e na hipótese de não serem encontrados bens penhoráveis em seu poder/residência/estabelecimento, deverá o Oficial de Justiça diligenciar a tantos órgãos e entidades competentes para registros de existência e movimentação de bens móveis (IDARON, Junta Comercial, Prefeitura, etc, exceto DETRAN) quantos forem possíveis a fim de esgotar todas as diligências que possam ser empregadas na tentativa de encontrar bens do devedor, de tudo certificando pormenorizadamente nos autos.
Inexistindo bens penhoráveis, DESCREVER os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte executada (art. 836, §1º do CPC).
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge para tomar conhecimento, bem como INTIME-SE a parte exequente para que junte em 05 (cinco) dias a Certidão de Inteiro Teor atualizada do referido imóvel.
Após, providencie-se o registro da penhora junto à respectiva matrícula, observando o disposto nos Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça deste tribunal (021/2015-CG e 011/2016-CG), que regulamentam a utilização da Central de Registro de Imóveis Eletrônica.
Se penhorado semovente, OFICIE-SE à agência do IDARON competente, para que registre na respectiva ficha a penhora realizada pelo Oficial de Justiça, devendo o IDARON responder o Ofício em 15 (quinze) dias.
Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada da possibilidade de oferecer EMBARGOS à execução.
Havendo penhora e decorrido o prazo de embargos, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende a hasta pública, adjudicação ou a liberação do bem.
Decorrido tal prazo, sem manifestação da exequente, renove-se a conclusão para extinção e baixa da penhora.
Caso o exequente requeira a hasta pública, esta ocorrerá por meio eletrônico.
Caso a parte exequente queira ficar como depositária dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça.
Do contrário, ficará a parte executada como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do CPC). 13.
Consigno que NÃO SERÃO DEFERIDOS PEDIDOS DE SERASAJUD, suspensão/apreensão de CNH, suspensão de CPF, bloqueios de cartões de crédito e apreensão de passaporte, seja porque tais medidas não se revertem ao fim precípuo da execução, revelando-se desproporcionais e desarrazoadas, seja pela ausência de servidores e de sistema de controle eficiente para garantir a celeridade necessária ao procedimento.
Caso não se localize bens penhoráveis da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora ou outro procedimento para continuidade da execução, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 14. Fica autorizado o uso das prerrogativas do art. 212 e ss. do CPC.
Serve o presente como Ofício/Carta/Mandado de Intimação/Citação, Avaliação e Penhora.
Santa Luzia D'Oeste/RO, 24 de maio de 2023. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
24/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 20:03
Mandado devolvido dependência
-
06/03/2023 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 22:25
Mandado devolvido dependência
-
03/03/2023 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 18:11
Decorrido prazo de CLAUDIA FERRARI em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:02
Decorrido prazo de NEUCYLENE DOS SANTOS OLIVEIRA RAMOS em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:42
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA DE CAMPOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:48
Decorrido prazo de DANIELLE LINS CASTRO em 14/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
05/01/2023 00:08
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
05/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 21:22
Mandado devolvido dependência
-
31/10/2022 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIA FERRARI em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DANIELLE LINS CASTRO em 02/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:14
Publicado DECISÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA DE CAMPOS SANTOS em 09/06/2022 23:59.
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01/06/2022 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 19:35
Decorrido prazo de OUTROS em 01/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 03:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 07:17
Juntada de Petição de citação
-
10/03/2022 07:59
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 08:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/02/2022 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2022 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 08:01
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 18:21
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 13:44
Outras Decisões
-
05/08/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 00:50
Decorrido prazo de DANIELLE LINS CASTRO em 22/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2021 22:13
Mandado devolvido sorteio
-
29/04/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2021 22:37
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIA FERRARI em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 01:00
Decorrido prazo de DANIELLE LINS CASTRO em 18/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:41
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA DE CAMPOS SANTOS em 16/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:30
Publicado DECISÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Rua Dom Pedro I, esquina com Rua Tancredo Neves - CEP 76950-000, Santa Luzia do Oeste/RO Processo nº 7000720-04.2020.8.22.0018 EXEQUENTE: ADRIANA TEIXEIRA DE CAMPOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA FERRARI - RO0008099A EXECUTADO: DANIELLE LINS CASTRO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Santa Luzia do Oeste (RO), 18 de dezembro de 2020. -
22/02/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 18:24
Outras Decisões
-
21/01/2021 22:27
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
21/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/11/2020 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 00:35
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA DE CAMPOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:26
Decorrido prazo de DANIELLE LINS CASTRO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIA FERRARI em 11/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:52
Publicado DECISÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:28
Outras Decisões
-
05/10/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 12:05
Mandado devolvido dependência
-
24/08/2020 13:24
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/08/2020 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2020 21:58
Mandado devolvido dependência
-
02/06/2020 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2020 12:19
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA DE CAMPOS SANTOS em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:15
Decorrido prazo de DANIELLE LINS CASTRO em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIA FERRARI em 27/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 05:12
Publicado DECISÃO em 05/05/2020.
-
04/05/2020 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 09:40
Outras Decisões
-
24/04/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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